Elizabeth Rangel
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Estou realizando uma alteração contratual de uma sociedade limitada, referente a uma venda de imóvel que integrava ao capital social da empresa. O mesmo retornou com exigência da JUCESP, pedindo para que fosse ajustada nos termos do artigo 1082 e seguintes do código civil.
Porém após pesquisa obtive a seguinte informação:
"Todo e qualquer bem, seja dinheiro, títulos imobiliários, veículos, imóveis, etc. quando "DADO" como integralização de capital social, deixam de ser bens dos sócios, perdendo assim totalmente o vínculos com este e passam a ser bens da Pessoa Jurídica, Empresa. Portanto, quando ocorrer a venda de qualquer um destes bens o DINHEIRO É DA EMPRESA e não dos sócios. Não cabe neste caso redução de capital."
Só que o cliente quer reduzir o capital com a venda do imóvel. Como faço?
Segundo o artigo 1082 temos duas opções que se enquadram na redução de capital, que são:
A redução do capital envolve interesse dos credores, sendo, portanto, mais
complexa. Se fala em duas hipóteses de redução do capital: perdas irreparáveis ou excesso de
capital.
Gostaria de saber como devo proceder neste caso.
Aguardo resposta.
Att,
Elizabeth