Thiago Camarini Ramos,
Veja o informativo abaixo, disponibilizado no site da SEFAZ-RJ:
Prezados contribuintes,
Em 9 de novembro, foi encerrada a transmissão de DOCAD, bem como a utilização do programa DOCAD.
Em atendimento a Lei nº 6.426/2013, uma entrada única de dados (REGIN – Integrador Estadual) foi disponibilizada para simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro.
A SEFAZ-RJ, no compromisso de desburocratização e modernização de processos, realizará a integração com o sistema REGIN e viabilizará por meio dele o pedido de inscrição estadual e de alteração de dados cadastrais a partir de 21 de novembro de 2017.
Dessa forma, os contribuintes registrados na JUCERJA e nos RCPJ conveniados ao integrador estadual apresentarão pedido de inscrição exclusivamente por meio dos formulários de constituição/legalização disponibilizados pelo REGIN, reduzindo significativamente o prazo para concessão de inscrição estadual. As alterações de dados cadastrais registrados nesses órgãos ganham também agilidade, passando a ser automaticamente reproduzidas no CAD-ICMS (Cadastro de Contribuintes do ICMS).
ATENÇÃO: Os requerentes enquadrados como leiloeiro público, produtor rural pessoa física, contribuinte externo, contribuintes registrados em cartórios não conveniados ao REGIN, órgãos da administração pública e solicitantes de inscrição especial, esses deverão utilizar um formulário para contribuintes exclusivos da SEFAZ-RJ e, por enquanto, continuarão com atendimento presencial. Tal formulário será disponibilizado no Portal da JUCERJA e da SEFAZ-RJ (na aba serviços).
NOTA: o canal eletrônico @Oculto foi encerrado. Dúvidas, sugestões e reclamações deverão ser encaminhadas para o novo endereço eletrônico: @Oculto
Outra novidade são os serviços eletrônicos de cadastro. Esses irão diminuir sobremaneira a exigência de comparecimento do contribuinte na repartição fiscal. Esse serviço ficará disponível a partir de 21 de novembro de 2017 e por meio dele será possível:
a) requerer baixa de inscrição estadual;
b) comunicar paralisação temporária;
c) requerer prorrogação de paralisação temporária;
d) comunicar reinício de atividades;
e) indicar contabilista;
f) comunicar endereço provisório;
g) identificar estabelecimento principal; e
h) prestar informações complementares.
A Coordenadoria de Cadastro disponibilizou na aba serviços: Manual de Serviços Eletrônicos e Manual de Contribuintes Exclusivos da SEFAZ-RJ. Esses tem como objetivo facilitar o uso das novas ferramentas de trabalho.
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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