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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Obter a Inscrição Estadual

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:51

Thiago Camarini Ramos,

Veja o informativo abaixo, disponibilizado no site da SEFAZ-RJ:

Prezados contribuintes,

Em 9 de novembro, foi encerrada a transmissão de DOCAD, bem como a utilização do programa DOCAD.

Em atendimento a Lei nº 6.426/2013, uma entrada única de dados (REGIN – Integrador Estadual) foi disponibilizada para simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro.

A SEFAZ-RJ, no compromisso de desburocratização e modernização de processos, realizará a integração com o sistema REGIN e viabilizará por meio dele o pedido de inscrição estadual e de alteração de dados cadastrais a partir de 21 de novembro de 2017.

Dessa forma, os contribuintes registrados na JUCERJA e nos RCPJ conveniados ao integrador estadual apresentarão pedido de inscrição exclusivamente por meio dos formulários de constituição/legalização disponibilizados pelo REGIN, reduzindo significativamente o prazo para concessão de inscrição estadual. As alterações de dados cadastrais registrados nesses órgãos ganham também agilidade, passando a ser automaticamente reproduzidas no CAD-ICMS (Cadastro de Contribuintes do ICMS).

ATENÇÃO: Os requerentes enquadrados como leiloeiro público, produtor rural pessoa física, contribuinte externo, contribuintes registrados em cartórios não conveniados ao REGIN, órgãos da administração pública e solicitantes de inscrição especial, esses deverão utilizar um formulário para contribuintes exclusivos da SEFAZ-RJ e, por enquanto, continuarão com atendimento presencial. Tal formulário será disponibilizado no Portal da JUCERJA e da SEFAZ-RJ (na aba serviços).

NOTA: o canal eletrônico @Oculto foi encerrado. Dúvidas, sugestões e reclamações deverão ser encaminhadas para o novo endereço eletrônico: @Oculto

Outra novidade são os serviços eletrônicos de cadastro. Esses irão diminuir sobremaneira a exigência de comparecimento do contribuinte na repartição fiscal. Esse serviço ficará disponível a partir de 21 de novembro de 2017 e por meio dele será possível:

a) requerer baixa de inscrição estadual;
b) comunicar paralisação temporária;
c) requerer prorrogação de paralisação temporária;
d) comunicar reinício de atividades;
e) indicar contabilista;
f) comunicar endereço provisório;
g) identificar estabelecimento principal; e
h) prestar informações complementares.
A Coordenadoria de Cadastro disponibilizou na aba serviços: Manual de Serviços Eletrônicos e Manual de Contribuintes Exclusivos da SEFAZ-RJ. Esses tem como objetivo facilitar o uso das novas ferramentas de trabalho.


Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
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* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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* [email protected]
* RJ e PR
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:33

Thiago Camarini Ramos,

Bem verdade que muitos amigos profissionais estão com dificuldade com o novo processo. Eu particularmente ainda não tive a oportunidade de utilizar esse novo método de solicitação de Inscrição Estadual, mas no tópico do link abaixo, outros colegas estão trocando experiências com essa nova ferramenta.Link do Tópico

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Ronald Torres

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Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 14:07

Tem um Manual muito esclarecedor. Eu andei pesquisando sobre essa alteração e foi muito útil. Ainda não dei entrada no processo mas creio que, se tudo estiver funcionando bem, vai dar! Só esperar para ver mesmo.

Segue link para acessar o Manual de Cadastro:

www.fazenda.rj.gov.br

Espero ter ajudado!

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