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Cadastro de Inscrição estadual RJ - Novo sistema

Tamires cristine

Tamires Cristine

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:09

Prezados amigos, bom dia!

Esse mês o SEFAZ- RJ mudou a forma de solicitar a inscrição estadual, fiz uma abertura de empresa na JUCERJA solicitando a inscrição estadual. Segundo o SEFAZ-RJ toda empresa que fizesse a solicitação pela JUCERJA e RCPJ já iria ser viabilizado pelo REGIN o numero de inscrição Estadual. Ocorre que eu abri a empresa e não saiu a inscrição estadual, mandei um e-mail para o sefaz RJ e não tive resposta.

Alguém passou por isso, ou sabe como proceder?

Grata.

Renato Paz da Silva

Renato Paz da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:56

Se conseguirem uma resposta por favor publiquem aqui, não há como consultar se o processo está em andamento, se temos que fazer algum pedido...

Tamires cristine

Tamires Cristine

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:16

Atualizando o tópico.

Pessoal a JUCERJA me respondeu com o caminho, ainda não testei, mas parece ser mais coerente.

O caminho para fazer a legalização da inscrição estadual, o caminho na viabilidade é:

Inscrição de primeiro estabelecimento (matriz) e dos demais estabelecimento (filial) à legalização de incri. Receita Estadual.

Espero ter ajudado.

Att,

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Foi informado a enviar um e-mail para JUCERJA/REDESIM. Envia e-mail e explica o caso.

E-MAIL: @Oculto

Pelo que eu entendi agora a obrigação de fazer o cadastro é da JUCERJA e não do SEFAZ -RJ, mas um está empurrando para o outro. No site da junta não fala do procedimento e o do sefaz também não fala nada.

Está bem difícil.

Quem puder nos ajudar com informações.

Grata.





ROBSON DÓRIA

Robson Dória

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:04

Boa tarde,

Tenho uma nova empresa em abertura e uma outra com alteração de endereço.

Na página da JUCERJA em serviços REGIN, existe um campo para inscrição ou alteração da estadual (FORMULÁRIOS DE CONTRIBUINTES EXCLUSIVOS DA SEFAZ), abrindo esta solicitação não há uma opção para as empresas das quais eles apresentam, descrita abaixo (copiei e colei)

ATENÇÃO: Para criar um novo requerimento selecione o tipo de contribuinte e o tipo de solicitação e clique em "INICIAR".

Selecione tipo de Solicitação:

Concessão de inscrição

Atualização de dados cadastrais
Nº da inscrição

Tipo de inscrição
OBS: as inscrições especiais podem ser solicitadas por estabelecimentos que não exercem atividade econômica de inscrição obrigatória nos termos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Selecione tipo de contribuinte:

( ) Produtor rural
Pessoa física que desenvolve a atividade agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie.

( ) Leiloeiro
Pessoa física que exerce atividade de leiloeiro independente (subclasse 8299-7/04 do CNAE) com matrícula ativa na JUCERJA.

( ) Contribuinte externo
Estabelecimento localizado fora do estado do Rio de Janeiro nos termos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

( ) Contribuintes registrados em cartório não conveniado com o REGIN
Estabelecimento que exerce atividade de inscrição obrigatória localizado no estado do Rio de Janeiro cujo atos de constituição sejam registrados em cartórios não conveniados com o REGIN
Cartórios

( ) Entidade da administração pública
Órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.

Daí em diante não aparece mais nenhuma opção para outro tipo de empresa. que é o meu caso.



Já enviei e-mail para a JUCERJA e obtive a seguinte resposta:

Dúvidas sobre procedimentos de inscrição estadual devem ser encaminhados ao SEFAZ, não à JUCERJA.

Rafael Carvalho do Valle

Área de Protocolo e Informações.


Mandei um e-mail para o atendimento SEFAZ e até agora não fui respondido.


Então; estou sem saber o que fazer!

Fico no aguardo tbm de uma solução.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:40

Não sei se vocês já repararam na aba pendências da viabilidade onde nós acompanhamos os despachos da Prefeitura e dos Bombeiros, agora há uma para a Secretária de Fazenda, onde ela defere o pedido que ao meu ver, pelo que li está implícito no pedido de viabilidade que nada mudou a não ser no início da viabilidade que pergunta se o contrato já foi submetido à jucerja ou não, algo assim.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 14:55

Prezados, as alterações de inscrição estadual e pedido de inscrição estão sendo realizadas dentro do REGIN JUCERJA na aba de início. Lá tem um link de legalização de inscrição estadual, que fica junto ao pedido de viabilidade que usamos normalmente, a parte que o nosso amigo citou é de casos especiais. Em legalização de inscrição estadual, basta jogar o nire e cnpj e infomar se é alteração ou início. Após isso é só aguardar a análise da SEFAZ.

Para os demais casos (baixa, inclusão ou exclusão de contador, paralisação, reativação, prorrogação de paralisação, ... será dentro do site sefaz no sistema SINCAD acessado via certificado digital do contador ou da empresa.

Aproveito e informo que muitos contribuintes precisarão incluir o contador PJ ou PF se não, será impossível fazer alterações ou baixa.

Rafael Laureano
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Renato Paz da Silva

Renato Paz da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 15:06

Rafael, boa tarde.

A alteração de dados na Sefaz é realmente feita pelo Regin? Pois ao tentar realizar o procedimento de legalização na receita estadual, e seguindo os procedimentos, a única opção é a de inscrição no estado, e não de alteração.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 15:39

Thiago Camarini Ramos
Consulta andamento de viabilidade (abaixo do pedido de inscrição de viabilidade). Quando ficar azul é que a jucerja aprovou e enviou a sefaz. Dentro desta mesma consulta temo andamento na sefaz que, provavelmente, aparecerá em análise. A inscrição estadual sairá por esse meio de consulta ou no potal da sefaz CONSULTA INSCRIÇÃO ESTADUAL

Rafael Laureano
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ROBSON DÓRIA

Robson Dória

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:40

oi rafael laureano

sua dica foi muito boa! parabÉns e obrigado!
quanto a pergunta do renato paz silva tbm tenho a mesma dÚvida.
estou raciocinando assim, faz-se entÃo um novo regin de alteraÇÃo e pronto?

abÇ

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:45

A dúvida de todos é a quantidade de regin, correto?
Mas agora é uma viabilidade para registrar o ato e outra, que de ver ser feita após o deferimento. Não será analisado junto com o ato de abertura ou alteração de empresa.

Rafael Laureano
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ROBSON DÓRIA

Robson Dória

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:07

rafael laureano

estou tentando fazer uma nova viabilidade de uma alteraÇÃo que registrei na jucerja em 31/11/2017, coloque o mesmo nº da busca prÉvia de local e me deu seguinte aviso :

viabilidade: a consulta prÉvia encontra-sena etapa. aguardando publicaÇÃo - aprovado, para que o processo esteja habilitado para inÍcio de constituiÇÃo/alteraÇÃo no regin esta atividade precisa ser concluÍda.
fecho e nÃo avanÇa mais

minha dÚvida; tenho que fazer uma nova busca prÉvia de local e a seguir uma nova viabilidade?

mais uma vez obrigado .

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:19

Robson Dória
Não consulte andamento de alvará da cidade do RJ na jucerja. Entre sempre no carioca digial, pois lá que vc realizou a consulta e terá todo o andamento.


Renato Paz da Silva
O campo não é somente para pedido. Entre, solicite e quando responda a pergunta sobre se está solicitando ou não.

Rafael Laureano
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ROBSON DÓRIA

Robson Dória

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:27

OI RAFAEL

SIM, JÁ TENHO ALVARÁ DEFERIDO E EM MÃOS.

FIZ O CAMINHO QUE VC CITOU AÍ EM CIMA,

regin>serviços regin> pedido de viabilidade > inscrição de primeiro estabelecimento>legalização de inscrição receita estadual.

PREENCHI OS CAMPOS E CONSEGUI GERAR A VIABILIDADE, FICOU ASSIM

Inscrição no Estado
DE 27/11/2017
VIABILIDADE DE INSCRIÇAO ESTADUAL, NÃO VÁLIDA PARA TRÂMITE NA JUCERJA

É SÓ AGUARDAR AGORA?

GRATO

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