Gilberto Pereira da Silva Junior,
Bom dia.
1. A retenção da contribuição previdenciária é sempre de 11% da remuneração paga, retenção limitada ao teto do salário de contribuição?
Normalmente a retenção é de 11%, quando o serviço é prestado para PJs com fins lucrativos (
Lucro Real/Presumido,
Simples Nacional) e entidades imunes/isentas (igreja, sindicato, associação...). Em 2017, a retenção não podia ultrapassar R$ 608,44 (11% do limite do salário-de-contribuição).
Se a entidade for de assistência social com isenção da cota previdenciária patronal (certificada pelo governo), então a retenção será de 20%.
2. A cota previdenciária patronal, no caso do tomador de serviços contábeis ser optante pelo simples nacional, qual é?
As empresas optantes do SN pagam a cota patronal sobre o faturamento, com exceção das tributadas no Anexo IV (construção civil, limpeza/vigilância ...) que contribuem com 20% sobre o valor pago aos funcionários/sócios e autônomos (
contador!). Se a empresa for dos Anexos I, II, III e V, só haverá a retenção de 11%.
3 .Utilizando o programa gerador do carnê-leão, preenchendo mensalmente, despesa com aluguel de software contábil é dedutível na Declaração de Ajuste anual (DIRPF)?
Sim, dá para enquadrar como dedutível, que segundo a legislação são as "
despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora".