Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeJosé Carlos e demais colegas, bom dia!
Vou permanecer no SIMEI em 2018. Vou esperar a Receita Federal fazer o desenquadramento de ofício.
Abraços,
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Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeJosé Carlos e demais colegas, bom dia!
Vou permanecer no SIMEI em 2018. Vou esperar a Receita Federal fazer o desenquadramento de ofício.
Abraços,
João Carlos P Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Marcelo!
Também é o que estou pensando em fazer, porém fico na dúvida de uma possível cobrança de impostos do SIMPLES NACIONAL incidentes sobre as NFS-e que darei durante o ano de 2018. O que você acha?
Abraço!
Regis Ferreira Leal
Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)Prezados
Bom dia!
Já foi postado aqui uma aula da TV Receita, onde o professor é um auditor que faz parte da CGSN do qual ele já explicou que quem é MEI deverá desenquadrar até 31/12/2018 ou será desenquadrado de ofício.
Sem dúvidas, já está certo isso.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeJosé Carlos, também fico com receio de não fazer o desenquadramento agora em janeiro/2018, mas vou esperar a Receita Federal fazer o desenquadramento, seja lá o que Deus quiser.
At.
Paulo Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasPrezados,
O desenquadramento de ofício que a RFB fará caso não façam voluntariamente terá efeito a partir de 01/01/2019. Quem estava enquadrado no MEI até a exclusão da atividade permitida para o MEI, poderá permanecer enquadrado até 31/12/2018.
Abraços,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Luciano dos Reis Lucheses
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas, boa tarde a todos!
Hoje acaba nosso prazo, e para quem perguntou como vamos fazer digo que continuarei como MEI esse ano de 2018 e vou aguardar até que a RFB me exclua!
Alguém mais está nessa?
** Porém, acrescento que já irei me "organizando" para não ficar nesse impasse quando 2019 chegar... Provavelmente em 2019 trabalharei como autônoma mesmo, assim como quando iniciei nessa área! Continuarei com meu CRC ativo, terei meu e-CPF, pagarei meu alvará anual junto a prefeitura e tudo certo (acredito que tudo certo, rs)...
Gilberto Pereira da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Patrícia Egêa
Eu também, vou aguardar o desenquadramento de ofício com efeitos a partir de 01/01/2019. Até lá já terei me organizado quanto a transição para profissional autônomo, pois não tenho capital social equivalente a 100 salários mínimos vigentes para constituir EIRELI, e não quero constituir sociedade.
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Gilberto, "tamo junto" companheiro! Farei a mesma coisa, tenho o mesmo pensamento que você!
Rossana Capistrano de Barros
Iniciante DIVISÃO 3 , Perito(a)Boa tarde!
Patrícia Egêa, farei o mesmo.
Com um pouco de receio, admito, mas com respaldo no vídeo explicativo publicado pela Receita Federal.
Gilberto Pereira da Silva Junior, estou na mesma situação. Provavelmente voltarei a prestar serviço como autônoma em 2019.
João Carlos P Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Gilberto!
Também tomei a decisão de continuar como MEI em 2018. Quanto à transformação em EIRELI, saiba que você poderá ter seu escritório como empresário individual sem a necessidade de constituir capital social de 100 s.m.
Abraço!
Ed Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, boa tarde
Estou no mesmo impasse com relação a permanecer como MEI em 2018, mas se por ventura no decorrer do ano me decidir pedi a baixa junto ao SIMEI, será possível e quais as consequências?
grato
Marcos Roberto da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Fiz o desenquadramento do MEI e mudarei a natureza jurídica para LTDA, até por que já estava querendo fazer isso no futuro e, aproveitando o gancho da situação, antecipei o processo.
Minha dúvida é o seguinte ao enquadrar como LTDA terei que fazer um contrato social ou alteração contratual para dar entrada na junta comercial?
Att.,
Marcos Roberto
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Marcos Roberto da Silva Pereira antes de alterar, você terá que desenquadrar também na Junta Comercial através de um processo administrativo.
Quando houver o desenquadramento da parte da junta, você faz a alteração na junta e na receita.
Essa alteração é de natureza jurídica, pois saíra de Empresário Individual para Sociedade Empresária Ltda.
O documento para a junta é um contrato social, como transformação.
Marcos Roberto da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Luciana!
Muito obrigado!
Adriano de Souza Guimaraes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)BOA TARDE
A Junta Comercial provavelmente não irá registrar o contador como Empresa Individual, tomando como base o Art. 966 do Código Civil.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Sobre esse assunto a nossa categoria profissional não se enquadra nesse Art. 966.
Lucas Moraes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, surgiu uma dúvida na baila do art. 966:
"Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Se abrirmos uma Empresa de Contabilidade, o exercício da profissão contábil não constitui elemento da empresa ?
Antonio Benedito Coutinho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma dúvida, não fiz o desenquadramento de MEI.
Posso emitir notas de serviço normalmente e continuar a recolher pelo DAS/MEI?
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite pessoal!
Minha conclusão é que eu acho que seria uma P*** sacanagem se a RFB (CGSN) emitisse uma norma legal faltando menos de um mês para acabar o ano calendário, dizendo que tal atividade não seria mais possível operar em determinado regime tributário a partir já do próximo ano.
Por isso, eu entendo que quem já estava no MEI até 2017, poderá permanecer todo ano de 2018 (sem risco nenhum) e apenas em 2019 valerá a proibição do Contador operar no Regime Tributário MEI.
Sobre a alteração para EI e enquadrar-se no Simples Nacional, no meu ponto vista é possível sim e não vejo nenhuma proibição ( e nada de recolher na tabela do IR PF - é aplicar o anexo III e acabou a história). Pois se o MEI é um EI. Mas agora será um EI no Simples Nacional.
Mas mesmo eu sendo um Contador no MEI, eu já estava pensando em mudar para ser um EI antes mesmo de que a norma do CGSN fosse publicada.
Minha dúvida é como proceder? Qual seria o passo-a-passo?
PRIMEIRO: Devo dar baixa no site do Portal do Empreendedor? (mas se eu der baixa não perderei meu CNPJ?)
SEGUNDO: Devo fazer algum procedimento de alteração na Junta / DBE?
Se alguém puder me ajudar agradeço aos caros colegas.
Diogo
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Diogo bom dia.
Você não pode dar baixa, pois perderá o CNPJ, teria que ter desenquadrado do MEI, até dia 31 do mês passado na receita federal.
Caso tenha desenquadrado, deverá desenquadrar também na Junta Comercial do seu estado, atraves de um processo administrativo.
Após isso, se altera a razão social ou qualquer outro dado que queira.
Sendo individual, a tributação se dá como pessoa física, há não ser que transforme para LTDA ou EIRELI.
No mais é isso!
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezada Luciana, agradeço,
Não entendi, você disse: " teria que ter desenquadrado do MEI, até dia 31 do mês passado na receita federal".
Mas tem prazo para desenquadrar?
Se eu fizer o desenquadramento agora teria problema?
Obrigado
Diogo
Regis Ferreira Leal
Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)Diogo, desculpas meu entrometimento, mais vc deverá fazer o desenquadramento 31/12/2018 com efeitos 2019.
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Regis agradeço cooperação.
Sim, já estou pensando nessa ideia...rs
Se temos mais um ano tem que aproveitar...
Dá tempo de arranjar um amigo, sócio....e economizar...
Por exemplo, se faturar no MEI:
R$ 3.000,00 = paga só 52,00
Se faturar como sendo Simples Nacional
R$ 3.000,00 = 6% = 180,00 + tributação no IRPF...
Compensa ficar mais um ano no MEI mesmo...
Abraços,
Diogo
Cris dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, busquei informação com o CRC RJ e o fiscal me informou que o contador não pode permanecer como MEI em 2018 e nem emitir nota fiscal porque quando chegar em 2019 a receita federal vai desenquadrar de oficio e será retroativo a 01/01/2018 e irá cobrar os valores devidos no Simples nacional das empresas que emitiram nota fiscal. O fiscal informou que o CRC RJ não vai cobrar anuidade da firma individual que era Mei, mas não achei nada no site a respeito . Me informei na Jucerja e mudar de Mei para Firma individual paga taxa como alteração contratual mas se mudar para Eireli ou Ltda paga taxa como transformação. Eu farei meu desenquadramento com data de 31/12/2017 e vou mudar para firma individual . Li alguns comentários que o contador não pode ter firma individual mas eu já tive uma firma individual antes de ter Mei , alguém pode confirmar se esta registrado como firma individual na Jucerja ou se teve algum problema com isso ?
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeNobres Colegas, boa tarde!
São informações diferentes, uns falam que sim, outros falam que não, ai as dúvidas aumentam. No vídeo do secretário do CGSN deixa claro que o desenquadramento de ofício será em 1º/01/2019, agora vem a informação do CRC RJ falando que o desenquadramento será retroativo a 1º/01/2018. É muita insegurança.
At.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeA partir de 01.01.2018 ficou vedado o enquadramento no MEI, relativamente à atividade de contador(a)/técnico(a) contábil, os que são optantes devem comunicar o desenquadramento até o último dia útil de janeiro. A ocupação foi suprimida do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011, pela Resolução CGSN nº 137/2017.
Luciano dos Reis Lucheses
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Algumas pessoas deixaram seus comentários aqui acreditando que o desenquadramento deve-se ao fato da atividade de contabilidade ser uma atividade intelectual. Acredito que tenha mais a ver com a reforma trabalhista, uma vez que as empresas agora podem terceirizar sua atividade fim. Se um escritório de contabilidade pode terceirizar sua mão de obra, não precisará mais de funcionários. Faz contrato com MEI que fica mais barato.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Luciano dos Reis Lucheses não entendi a parte: "faz contrato com MEI que fica mais barato"
Poderia explicar melhor?
Luciano dos Reis Lucheses
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Luciana se o escritório contábil pode contratar outra empresa para fazer seu trabalho, então ele pode contratar MEI para trabalhar com o custo de 52,70 + um valor contratual. Não terá despesas com encargos trabalhistas.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Luciano dos Reis Lucheses mas qual a atividade da empresa MEI que eu contrataria?
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