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contador não pode ser MEI

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:34

Bom,

Iniciei o processo de desenquadramento do MEI.
Solicitei no site e vou esperar efetivar para ir até a junta protocolar.
Depois que protocolar e sair, ai terei de voltar lá para solicitar as alterações e descobrirei que bicho vai dar.


Abraços,

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
ROBERTO SILVA DE MELO

Roberto Silva de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:52

Prezados,

Veja se estou entendendo da forma correta. Até 31/12/2017 o Conselho Gestor do Simples Nacional informa que eu contador posso ser MEI e que somente apartir de 2018 eu não mais poderei ser, portanto o desenquadramento não deve ser apartir de 02/01/2018?

Outra coisa a Junta Comercial de MG me informou que quando eu solicitar o desenquadramento do MEI automaticamente eu migrarei para o Empresario Individual, o Conselho Regional não está se opondo e informa que se manifesta apenas quando a fiscalização de registro da atividade profissional, já o orgão regulador do Simples Nacional que é da Receita informa que não poderei ser MEI mas não me proibe de ser EI.

No resumo da prosa afinal de contas que orgão poderia me autuar se de acordo com a consultoria eu posso ser EI pois estou "vendendo" um produto que é a minha prestação de serviços tipico dos escritórios contabeis enquadrados como LTDA, EIRELI, Lucro Real, etc...

Armando Jr

Armando Jr

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:57

Gente, que absurdo...estamos todos perdidos, informações desencontradas, opiniões diversas àqueles que deveriam nos orientar, os órgãos oficiais, estes nos confundem mais... parecemos uns tontos atrás do rabo... peguei meu primeiro cliente como MEI agora em dezembro, comprei o certificado digital e-CNPJ.. fiz todos os trâmites de procuração na RFB e-cac e no Conectividade Social, este último penoso pra caramba, pra agora ser surpreendido com essa legislação que nos exclui no rol do MEI... pelo que estou entendendo e pelo andar da carroagem, é capaz que tenha que pedir o desenquadramento e exclusão definitiva do meu CNPJ e atuar como PF autônomo... ai como estou cheio da grana, vou ter que comprar outro certificado e-cpf... sinceramente da vontade de mandar todos pra casa do chapéu... o maldição viu..desculpem o desabafo de um iniciante... boa sorte a todos nós, meros sofredores... rss

Domingos Sampaio

Domingos Sampaio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 12:05

Pessoal boa tarde, o desenquadramento do MEI não deverá ser realizado pelos contadores optantes do MEI, no exercício subsequente (2018)? Acredito que é um intervalo do dia 01/01/2018 à 31/12/2018. Sendo assim não vejo a necessidade de realizar esse desenquadramento de imediato. Ainda sim, o desenquadramento por ofício será no segundo exercício, com efeito a partir de 2019, já que o efeito será em 2019, acredito que aqueles que desenquadrarem em DEZ2018, não terão que apurar suas receitas retroativas como se optantes pelo SIMPLES fossem, acredito que as instituições tributária irá desenquadrar os MEIs remanescentes apenas em 2019.



Lucia Oliveiras, mandei uma MP, se possível dá uma olhada.

Armando Jr

Armando Jr

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 12:26

Prezados Gilberto e Domingos, concordo plenamente com vocês, pois a dificuldade da galera persiste justamente na interpretação do "2º exercício subsequente a supressão".. acredito veementemente que o legislador pensou nos contadores/técnicos que já estão no MEI, dando este suposto prazo pra regularização e impedindo apenas NOVAS adesões a partir de 01/01/2018... e olha só gente.. a legislação em questão foi promulgada no dia 04/12 se não me engano, agora em dezembro.. NÃO faz sentido nenhum todo mundo sair correndo para desenquadrar, pera lá pessoal, vamos analisar primeiro antes de tomar qualquer ação... agora tenho mais certeza do que nunca... e o fiscal da RFB que respondeu a questão do nosso colega, é outro desinformado.. desculpem gente, sabemos que na nossa área o que mais tem é fiscal desavisado, estes as vezes encontram-se numa situação pior que a nossa, desconhecem e não sabem interpretar legislação.. bom, é isso ai caros colegas Gilberto e Domingos,.. não vou me precipitar não.. acabei de comprar o certificado E-CNPJ pro meu MEI...e vou com ele até 31/12/2018... abraços a todos

ROBERTO SILVA DE MELO

Roberto Silva de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 12:41

Qual a diferença de um MEI, EI e EIRELI? Os três não são pessoas fisicas que querem exercer sua atividade profissional com natureza empresarial? E para isto tem CNPJ, Inscrição Municipal e Estadual, como qualquer outra empresa?

A unica diferença entre elas é o capital social e a possibilidade de ter seus bens pessoais atingidos em caso de processo, como é o caso do EI.

Quem disse que eu profissional contabil ao fazer os débitos e créditos de uma empresa, preecher uma GEFIP, DIRF, DES, dentre outros estou apenas exercendo uma atividade intelectual, tem muito de esforço fisico e investimento em tecnologia como qualquer outra atividade exercida.

Não estou desmerecendo a importância do nosso trabalho intelectual adquirido de longos e penosos dias de trabalho, mas pensando um engenheiro, pedreiro, padeiro também não usa o seu intelecto no exercicio da sua atividade?

O produto final que estou entregando para o meu cliente são os demonstrativos contabeis, guias preenchidas, obrigações acessórias entregues, dentre outras e isto não pode ser considerado produto entregue como em qualquer outra atividade empresarial?

No código civil fala de atividade intectual, ele explicita quais são os profissionais que exercem atividade profissional? Nesta linha de pensamento entenderia que nenhuma pessoa poderia ser empresario individual pois todos precisam do seu intelecto para exercer sua atividade.

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 12:55

Roberto Silva de Melo

Essa questão já foi apreciada em Solução de Consulta nº 272 - Cosit que com sólidos fundamentos decidiu que EIRELI pode ser tributada como pessoa jurídica diante do §2º do art. 150 do RIR/99. O mesmo não vale para empresas individuais de responsabilidade ilimitada (EI).

A referida solução de consulta tratava da prestação de serviços médicos que, assim como serviços de contabilidade, devem ser tributados como pessoa física em face do §2º do art. 150 do RIR/99 quando se tratar de empresário individual.

O problema é comprovar um capital social de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente para poder ser EIRELI. A quem diga que não precisa comprovar, o que caraterizaria tornar letra morta o Art. 980-A do CC 2002.

É um imbróglio jurídico que não pensou nos pequenos, o que me deixa mais revoltado.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 14:02

Boa tarde amigos

Sou MEI tem alguns anos, mas agora realmente não sei qual é a melhor saída.. não tenho alguém que eu possa colocar como sócio a não ser a minha esposa mas ela não tem curso superior.. alguma sugestão?

Abraços!

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 12:07

Boa tarde!

Alguém tem alguma resposta concreta sobre se deve realmente cancelar ou desenquadrar essas atividades do MEI até 31/12 ou ainda pode vigorar até 31/12/2018?

Tenho casos de personal trainer e estou pensando em cancelar o MEI agora, pra não correr risco de ter que calcular retroativo como Simples no ano de 2018 caso permaneça como MEI.

ROBERTO SILVA DE MELO

Roberto Silva de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 12:31

O negocio tá mesmo muito confuso, veja matéria abaixo que saiu hoje no site do UOL

economia.uol.com.br

Personal trainers e contadores excluídos do MEI fazem abaixo-assinado

A partir do ano que vem, personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreendedores individuais (MEI). Contra a retirada, as categorias fazem abaixo-assinados na internet e tentam reverter a medida. Segundo dados do Portal do Empreendedor, mais de 100 mil empreendedores estão nessa situação e terão que migrar para outras modalidades até 2019.
" Entre os contadores e técnicos também há mobilização. Até o mesmo horário, eram 4.766 assinaturas online contra a medida. O contador Daniel D'Ajuda é MEI e será um dos afetados. "O impacto do MEI é grande para quem está começando o negócio como contador", diz e defende que as taxas são mais vantajosas que as demais modalidades. A retirada do MEI "vai burocratizar muito e, alguns casos, inviabilizando quem quer começar um negócio", ressalta. No total, são 34.860 contadores e técnicos no MEI.
No total, o Brasil tem 7,7 milhões de MEI. Desses, 103.567 são das três categorias que serão excluídas no ano que vem. Os dados disponíveis no Portal do Empreendedor são do dia 25 de dezembro. Além das duas categorias citadas, 33.017 são arquivistas de documentos.
Exclusão
Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, o auditor fiscal Silas Santiago, as ocupações foram excluídas para adequar as normas do MEI ao Código Civil. "Não podem ser empresários pelo Código Civil, por exercer atividade intelectual. Eles têm que ter [ensino] técnico ou superior para exercer as atividades. A exclusão dessas ocupações decorreu de entendimento legal".
Pelo Código Civil, não se considera empresário "quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 12:43

Thallys,

Segundo o Fale Conosco da RFB terá que desenquadrar:

Tenho registro de contador pelo MEI e a resolução nº 137 de 04/12/2017,que desenquadra o contador como MEi diz o seguinte:

– se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente, observado o disposto no § 4º.

§ 4º O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação do Anexo XIII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14).

Ou seja, significa que tenho até o ano subsequente pra deixar de ser MEI, ou seja, até 2019 pode continuar como MEI?
Qual a penalidade?

-----

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Você deve solicitar o desenquadramento do SIMEI, agora, que terá efeitos a partir de 2018. A partir de então, você será somente optante pelo Simples Nacional.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

------------

Boa tarde,

Quem já esta no MEI, poderá desenquadrar a partir do segundo subsequente?

----

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A partir de 2018, NÃO SERÁ PERMITIDA a atividade de contador ao MEI.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil


Na dúvida já desenquadrei, inicio do ano começo o processo de migrar para o SIMPLES.

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 15:54

Pessoal,
Boa tarde!

Também estou nessa situação e não vejo outra saída a não ser seguir como EI. Minha dúvida é em relação a tributação. O colega Yuri disse que está registrado desde 2009 como EI e enquadrado no anexo III do Simples Nacional. Yuri, além do Simples, você não recolhe o IR nos moldes das PFs? Seu CNAE é o 6920-6/01 ou possui mais algum cadastrado?

Obrigada!

DIOGENES ANTUNES

Diogenes Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 16:50

boa tarde, sou MEI e tenho a atividade de Contador/Técnico e de atividade de INFORMATICA.
Se eu solicitar o desenquadramento, passo a ser EI???? qual a tributação?? no meu caso que tenho duas atividades, é permitido ser EI????
Diogenes.

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 19:04

Boa tarde colegas,
Enviei uma pergunta bem direta para o Fale Conosco da RFB e quando tiver a resposta, encaminho para todos:

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sua mensagem
Prezados, boa tarde.

Como há diversas interpretações referente a Resolução CGSN 137/2017, segue minha dúvida:

Sou contadora e cadastrada no MEI em 28/09/2017. Posso manter meu MEI ativo (sendo tributada pelo SIMEI) durante todo o ano de 2018 e, apenas no segundo ano subsequente que será em 2019, eu transformar a minha empresa em outra natureza jurídica?

Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Patrícia
Assunto
Microempreendedor Individual

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Jonatan Moreira Ferreira

Jonatan Moreira Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sábado | 30 dezembro 2017 | 11:23

A partir do ano que vem, personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreendedores individuais (MEI) . Contra a retirada, as categorias fazem abaixo-assinados na internet e tentam reverter a medida. Segundo dados do Portal do Empreendedor, mais de 100 mil empreendedores estão nessa situação e terão que migrar para outras modalidade modalidades até 2019.

Pessoal, é só em 2019 que será excluído quem já tem inscrição de MEI.


economia.uol.com.br

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 31 dezembro 2017 | 12:06

Boa tarde!

Então podemos deixar os MEIs dessas atividades excluídas por todo ano de 2018 como MEI?

Será que corre algum risco de ter que calcular depois como como Simples?

Não seria mais prudente cancelar o MEI ainda hoje enquanto é tempo?

Sinceramente cada hora um fala uma coisa, o governo não se manifesta, nem o CFC e os CRCs.

Gostaria de uma resposta concreta para até o fim do dia realizar alguns cancelamentos ou não.

Aproveito para deixar os votos de Feliz Ano Novo a todos.

Fabiano Feitosa

Fabiano Feitosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 31 dezembro 2017 | 13:12

Boa Tarde

Meu entendimento é que em 2018 novos CNPJs não serão aceitos como MEI na atividade contábil. E que nós que temos MEI nesta atividade teremos o ano de 2018 ainda para ser MEI e fazer o desenquadramento para 2019.

Isso que farei por conta e risco

Fabiano Feitosa

Jefferson Júnior

Jefferson Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 10:35

Eu estaria iniciando as atividades agora em janeiro, havia feito a abertura do MEI, mas já vou dar baixa e correr atrás e Abrir uma ME, agora só não sei quanto aos custos que vou ter e infelizmente dependendo vou até mesmo desistir, pois poderá ser inviável, enfim gastei um bom dinheiro contando que poderia iniciar como MEI, daí vem o governo e estraga tudo...

DIOCLIDES AFONSO NERES

Dioclides Afonso Neres

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 11:37

Bom dia!

Temos que fazer chegar aos Conselhos e Sindicatos à nossa insatisfação em relação à exclusão da atividade de Contador do SIMEI, pois, se tratando que atuamos ativamente na economia do país. Que contribuímos com os Conselhos e Sindicatos e temos que fazer valer os nossos direitos.

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 14:47

Boa tarde Colegas!
Estava lendo o tópico para ver se sanava minhas dúvidas, mas pelo jeito todos estão com as mesmas questões.
Eu tb recebi do CRC a mesma resposta que alguém postou acima

"As novas regras relativas do MEI (Microempreendedor Individual) estão sendo verificadas e analisadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Desta forma, o CRCSP está aguardando o parecer do órgão e logo disponibilizará informações pertinentes.
Solicitamos que continue acompanhando as mudanças em nosso site (http://www.crcsp.org.br) e do CFC (http://www.cfc.org.br)."

Eu abri o MEI no final de 2016 pois precisava regularizar minha situação. Trabalhávamos aqui como autônomos e tudo era em nome do meu pai (tb contador) . Com o falecimento dele eu recebi um fiscal do CRC o qual me informou que não poderia mais exercer atividade como autônoma, CRC não permite mais!! Achei um absurdo, mas enfim...
Para constituir em EI não era mais permitido tb. Para abrir uma sociedade limitada o CRC exige que todos os sócios sejam contadores ou outros profissionais com registros (OAB, CREA, etc) o que para mim é impossível pois não tenho quem colocar.
Já para o EIRELI o valor de capital social é mto alto e eu não teria de onde tirar td esse bem.
A minha única saída foi me registrar pelo MEI.... e agora estou perdida!!!

Está muito dificil trabalhar neste profissão, desanimador!

Se descobrir agora qual será a melhor forma nos registrarmos me ajude por favor!
Abraços.

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 14:56

Gilberto, agora eu não me recordo mais e não encontrei os emails de contatos da época.
Cheguei até a discutir com o fiscal que esteve aqui, pois ele invés de me ajudar só queria me cobrar..... ele apenas dizia que eu não poderia continuar com o escritório apenas como autônoma, que teria que ter um CNPJ.

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 15:01

Aqui o email que recebi da fiscalização do CRCSP na época:

O processo em questão segue para verificação de suas atividades a frente do escritório como sucessora de ANTONIO DE PADUA MANTOVANI;



Seu pai possuía um CEI – CADASTRO DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL que será baixado;

Atualmente o CRC não fornece mais esse tipo de cadastro (escritório de autônomo);

Orientamos a requerer um MEI ou empresário e cadastrar no CRC

ROBERTO SILVA DE MELO

Roberto Silva de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 15:10

Vem bem se não estamos numa situação complicada!
Não posso trabalhar como autônomo em formato de escritório por ai tenho caracteristica de empresa e o conselho me exige um CNPJ.
Não posso trabalhar como MEI e EI pois o código civil e o proprio CGSN diz que não podemos pois caracteriza trabalho intelectual.
Não posso trabalhar como EIRELI pois não tenho 100 salarios minimos para forma meu capital social
Não posso trabalhar como LTDA pois precisaria de arrumar um sócio o que é muito complicado para quem a principio está começando.
Liguei para o CRC/MG e o mesmo disse que está esperando o CFC se manifestar e aí iria se posicionar sobre o assunto.

E olha que nossa classe tem um papel de suma importancia na gestão tributária e de arrecadação de todos os setores do governo e ninguem faz nada e se manifesta.

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