Thallys,
Segundo o Fale Conosco da RFB terá que desenquadrar:
Tenho registro de
contador pelo
MEI e a resolução nº 137 de 04/12/2017,que desenquadra o contador como MEi diz o seguinte:
– se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente, observado o disposto no § 4º.
§ 4º O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação do Anexo XIII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14).
Ou seja, significa que tenho até o ano subsequente pra deixar de ser MEI, ou seja, até 2019 pode continuar como MEI?
Qual a penalidade?
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Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Você deve solicitar o desenquadramento do SIMEI, agora, que terá efeitos a partir de 2018. A partir de então, você será somente optante pelo
Simples Nacional.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Boa tarde,
Quem já esta no MEI, poderá desenquadrar a partir do segundo subsequente?
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Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
A partir de 2018, NÃO SERÁ PERMITIDA a atividade de contador ao MEI.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Na dúvida já desenquadrei, inicio do ano começo o processo de migrar para o SIMPLES.