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contador não pode ser MEI

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 15:22

Boa tarde,
Recebi essa orientação do CRCSP hoje.


EDUARDO Enviado em 2 de Janeiro de 2018 10:02
Fiz o desenquadramento e agora tenho que ir na Junta Comercial informar.
Posso migrar para o Simples Nacional com o CNAE 6920-6/01 - Atividades de contabilidade normalmente?

Qual o procedimento a se fazer no CRC? Precisarei ter algum sócio? Serei isento de anuidade igual era no MEI?

Atenciosamente,

CONSELHO Enviado em 2 de Janeiro de 2018 10:57
Bom dia!

Seguem as respostas:

Posso migrar para o Simples Nacional com o CNAE 6920-6/01 - Atividades de contabilidade normalmente?
R: sim sem problemas

Qual o procedimento a se fazer no CRC?
R: preencher em 2 vias o requerimento de alteração, juntar o novo enquadramento e protocolar no CRCSP.

Precisarei ter algum sócio?
R: se o novo enquadramento for empresário individual, não precisa de sócio.
Serei isento de anuidade igual era no MEI?
R: sim, em 2018 empresário individual é isento de anuidade igual ao MEI.



Eduardo Lessa - L&B Consultoria
ROBERTO SILVA DE MELO

Roberto Silva de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 15:22

O que estou vendo é que se continuar assim terei que colocar nos classificados "precisa-se de um sócio urgente" para continuar trabalhando como contador. Investi quase 15 mil reais para montar uma estrutura, fiz todos os registros como manda a lei e agora só me resta esperar para ver se os orgãos que dizem nos representar fazem alguma coisa. Depois de 30 anos de exercicio da profissão vejo o quanto é dificil tentar ser um empreendedor na nosso profissão.

Jefferson Júnior

Jefferson Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 17:12

Estou perdido, fiz o investimento, contratei sistemas de contabilidade e só estava aguardando entrar o ano para iniciar as atividades, agora eu ligo no CRC-GO e eles me pedem para aguardar o CFC se pronunciar, mas e complicado, fiz um investimento e pretendia iniciar como MEI, agora não pode mais, EI tbm parece que não podemos, aí fica difícil de trabalhar, eu quero trabalhar, mas o ESTADO não quer deixar, fico indignado, custei formar e juntar o dinheiro e me programar para atuar na nossa área...

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 17:16

Complicado,

Liguei no CRCSP e o atendente disse que posso migrar para Simples Nacional sem sócios, que vou ser enquadrado como EI, vou ser tributado como PJ e não como PF e por ser EI não pagarei anuidade em 2018.

Porém o RIR diz outra coisa, é complicado mesmo...

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 17:59

Galera, é uma situação muito complicada. Sabemos que já somos pressionados pelos custos iniciais de um escritório, sistema, computadores, materiais de escritório, etc, e ainda temos que nos preocupar acerca da maneira menos onerosa, tendo em vista o ISSQN da pessoa física, CRC da empresa e do contador, e por aí vai. É desanimador mesmo, mas vamos em frente.

Em relação à essa observação, encontrei uma postagem em tópico já trancado, do Sr. Saulo Heusi comentando que deve ser considerada a tributação como PF, mas gostaria de saber se a RFB vem aplicando isso, se vocês tem conhecimento de fiscalizações neste sentido, em qualquer atividade.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 18:11

Colegas, boa noite!
Estou com dúvidas. Quem já é MEI desde 2011, o desenquadramento só vai ocorrer em 2019, é isso? E sobre o desenquadramento, será realizado pela Receita Federal ou é agente que tem que solicitar o desenquadramento?
Desde já agradeço.
At.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 19:06

Bom dia amigos.

Há uma portaria do CFC que estava proibindo a abertura de escritórios na forma de autônomos (se não me engano a Resolução CFC N.º 1.456/2013) que revogou parte da Resolução CFC n.º 1.390/2012, justamente o que fala sobre os antigos escritórios individuais.

Ou seja: quem tinha registro como autônomo podia operar normalmente, mas depois disto não mais.

Alguém sabe se houve alguma mudança?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 21:30

Diogenes Antunes,

Alguém pode me explicar detalhadamente a tributação como PF ????


1 - Simples, se o amigo trabalhar prestando serviços de contabilidade para seus tomadores de serviços, sem o concurso de regime CLT, basta oferecer a tributação na pessoa física através da tabelinha progressiva;

2 - Recordar-se ainda que pelas receitas auferidas nessa modalidade, deverá recolher a contribuição previdenciária ou na modalidade contribuinte facultativo ou contribuinte individual. Tal contribuição serve para custeio da aposentadoria e coberturas para aqueles casos de afastamento.

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 21:51

Em complemento ao nosso amigo Claudio....

Seria mais ou menos como fazer a contabilidade de cartórios. Ele tem o CNPJ, mas os tributos são calculados pelo CPF do Tabelião.

Se a pessoa não possuir CNPJ, for autônomo, neste caso é o procedimento de uma PF normal.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 21:58

Pessoal,

Tem um detalhe, a tributação como PF não isenta das obrigações acessórias como PJ. Então já que é para ser tributado como PF, é melhor ser profissional liberal com vários clientes e emitir RPA.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:16

prezado Cláudio bom dia.
bom seu esclarecimento, sou MEI prestando serviços contábeis para APMs de Escolas municipais que somente contrata se for PJ.

sendo PF, elas terão a obrigação de pagar 20% ao INSS, com certeza os contratos serão encerrados.
a saída seria eu alterar para sociedade Ltda, e pagar mais tributos.
gostaria da sua orientação.
abç - Joao

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:46

Bom dia Bertila.

Você desenquadrou a empresa do MEI?

Fez a Viabilidade na Jucemg?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:54

Bom dia, colegas

Sou contador e minha empresa é MEI.
Acabei de consultar o site e minha empresa ainda continua como MEI.
Preciso desenquadrar? Ou será automatico? feito pela Receita?

Outra coisa, e agora, podemos cobrar para abrir MEI de novas empresas?
Visto que faziamos sem custo.

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:58

Carissimos! parace hever uma interpretação equivocada a cerca do que relatei, vamos ao relato:

1 - Simples, se o amigo trabalhar prestando serviços de contabilidade para seus tomadores de serviços, sem o concurso de regime CLT, basta oferecer a tributação na pessoa física através da tabelinha progressiva; =>>>> QUERO dizer, se o contabilista não é registrado em canto algum como celetista, ao prestar seu serviço de forma "autonoma" basta oferecer a tributação pela tabelinha do imposto de renda, para isso nao precisa ter CNPJ.

2 - Recordar-se ainda que pelas receitas auferidas nessa modalidade, deverá recolher a contribuição previdenciária ou na modalidade contribuinte facultativo ou contribuinte individual. Tal contribuição serve para custeio da aposentadoria e coberturas para aqueles casos de afastamento.

Boa sorte.

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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:03

A verdade é que fica caro ser o profissional que é geralmente uma extensão da fiscalização do governo. Eu não acho o MEI um sistema possível, mas não poder ser individual no Simples ou LP dignamente? Me poupe.

Claro, temos a opção de trabalhar no risco tributando como PJ e trabalhando como empresário individual (e porque não?), e as outras são colocar um minoritário fake pra cumprir tabela, tomar ferro atuando nos moldes de RPA, constituir EIRELI sem aportar capital (não estou recomendando estas maneiras incorretas, mas é o que muitos fazem ou irão fazer, porque a situação obriga)... parece brincadeira a forma que isso é para a classe contábil.

E não quero aqui bater opinião com ninguém, mas é complicado principalmente pra quem quer empreender e não tem recursos, somente experiência e garra, mas todos temos que sobreviver. Já não basta muitos pensarem que contabilidade é caridade, temos o fator tributação como outro inimigo. Agora consigo entender porque existem aqueles profissionais excelentes mas que adormeceram o potencial e ficaram como dinossauros de escritório ou internos em empresas que não os valorizam, são muitos os fatores que empurram o profissional pra baixo... mas vamos em frente!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:09

Bertila, qual mensagem de erro esta dando?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:12

Bom dia, colegas

Sou contador e minha empresa é MEI.
Acabei de consultar o site e minha empresa ainda continua como MEI.
Preciso desenquadrar? Ou será automatico? feito pela Receita?

Outra coisa, e agora, podemos cobrar para abrir MEI de novas empresas?
Visto que faziamos sem custo.

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:34

Elton, entendo que mesmo a RFB não desenquadrando de ofício, você deve desenquadrar e escolher seu novo regime e tipo jurídico com efeitos a partir de 01/01/2018.

Quanto ao prestar serviços com gratuidade para os MEI, entendo que só para empresas contábeis optantes pelo SN, e somente a primeira formalização. Se o MEI tiver preferência por você e você não for da sistemática do Simples Nacional, é um serviço normal, sem gratuidade. E vamos assim precificar todos os demais serviços, principalmente se o microempresário quiser um acompanhamento contábil mensal, o qual é de grande valia.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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Marcelo Benincá

Marcelo Benincá

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:19

Bom dia,

Vejo entendimentos diferentes no tópico:

1 - Não poderá mais ser feita a opção por MEI a partir de 01/2018 mas o desenquadramento para quem já é MEI vale somente a partir de 01/2019 baseado no texto abaixo:

§ 4º O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação do Anexo XIII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)

2 - O desenquadramento já deve ser feito em 01/2018.

Alguém tem absoluta certeza de qual entendimento é o válido?

Vejo colegas desenquadrando de imediato mas parece que ninguém tem absoluta certeza do que é o correto?


Cordialmente,

Marcelo Benincá
CRC SC 041491/O-3

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 12:31

Boa tarde,

as atividades :- 82.19-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente (DIGITADOR) - também estarão VEDADAS?

assim como a 82.11-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (ARQUIVISTA)


Obrigado!


Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:16

Prezado Cláudio Rufino,

Em relação ao que disse sobre o INSS. .. "2 - Recordar-se ainda que pelas receitas auferidas nessa modalidade, deverá recolher a contribuição previdenciária ou na modalidade contribuinte facultativo ou contribuinte individual."

No caso eu já sou empregada de empresa privada além de MEI, se migrar para EI, terei que contribuir para o INSS também pelo EI?

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