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contador não pode ser MEI

ROBERTO SILVA DE MELO

Roberto Silva de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:37

11.7 - Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático como MEI? 


Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

a) Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);



b) Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 94/2011);

Se a proprio CGSN incluiu a atividade economica como não permitida este desenquadramento não seria automatico? E o item A não parece permitir que migremos para o EI?

REGIS FERREIRA LEAL

Regis Ferreira Leal

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 14:06

Meu parceiro Roberto,

Andei lendo a legislação (Resulução 137 e 94 da CGSN) e veja o identifiquei:

Art.92 - § 3º II e § 4º

II – se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente, observado o disposto no § 4º.
(Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 137, de 04 de dezembro de 2017) (Vide Resolução CGSN nº 137, de 04 de dezembro de 2017)

§ 4º O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação do Anexo XIII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)
(Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 137, de 04 de dezembro de 2017) (Vide Resolução CGSN nº 137, de 04 de dezembro de 2017)


dá a entender que realmente seremos excluídos em 2019.

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 14:12

Boa tarde,

Conheço situações que escritórios contábeis registram como atividade primária 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente. As vezes colocam até como serviços de digitação de dados ou algo do tipo. E registram seus funcionários como digitadores (digitador de livros fiscais, digitador contábil, digitador dp).
E o contador/técnico contábil paga ao CRC somente como profissional. Bem estranho, mas já vi acontecer.

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 14:38

Giancarla Mantovani Casanova, já ouvi que sofreram algumas fiscalizações, mas no caso somente o contador/técnico contábil como profissional. Ele afirma ao CRC que a empresa é de digitação de dados, apenas alimenta o sistema. O profissional responsável seria ele, que assina as demonstrações. Se ele paga anuidade como EIRELI não sei infomar, mas pra pagar anuidade deveria ter na atividade principal atividades de contabilidade, correto? Não sei como é o procedimento. Já vi acontecer em mais de uma empresa contábil essa situação.

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:33

Boa tarde Amigos,

Acabei de receber do CRC MG:

Resolução determina que não será mais cobrada a anuidade para o Empresário Individual (EI)
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.531/2017, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2018, quanto às organizações contábeis de responsabilidade individual, não será mais cobrada a anuidade para o Empresário Individual (EI), cabendo a cobrança somente à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) .

Confira o artigo:
“Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2018, serão:
II – de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);”.

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:46

Antonio Felix da Silva Junior,

Li a resolução e não diz nada sobre MEI e EI são isentos, mas também não diz que pagamos...rsrss
Mas em todo caso, coincide com o que o CRCSP me passou por telefone!

Obrigado!

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
REGIS FERREIRA LEAL

Regis Ferreira Leal

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:12

Pessoal, todos aqui no grupo fizeram a baixa de suas MEIS? agora fiz até uma consulta na coad mas ainda estou entendendo que essa transf. será só em 2019.

Opiniões obrigado

ROBERTO SILVA DE MELO

Roberto Silva de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:21

Pessoal,

O setor de registro do Conselho Regional de Contabilidde de MG também informa que é só desenquadrar como o MEI e migrar para o EI que não sera´cobrado nenhuma anuidade. Eles falam apenas que tem que levar a documentação infomando a mudança da natureza juridica.
A Junta Comercial de MG também informa que é só desenquadrar e que automaticamente a natureza juridica é alterada de MEI para EI.

E ai a grande duvida no caso independente de ser agrora ou 2019 entendo que temos que esperar um pouco a manifestação dos orgõs competentes para termos segurana juridica para tomar uma ação.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:25

Amigos...

Cabe observar que as atividades já serão suprimidas esse ano, mas o desenquadramento de ofício somente acontecerá no "segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação". Isso quer dizer que só acontecerá em 2019.

Com relação a isso, alerto em relação a falta de informação que ainda envolve este tema. Pois por exemplo: e se você não faz o desenquadramento, deixa como está, e esse desenquadramento acontece em 2019, com efeitos retroativos a 01/01/2018?! Vai estar em maus lençóis tendo que apurar todo o ano de 2017 no Simples "normal".

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:26

Não fiz, e vou esperar até 2019 e que desenquadrem de ofício. Já conversei com advogado e não cabe inscrição como Empresário Individual, aliás, esse foi o motivo para a exclusão da atividade como MEI. Diante do código civil contador não pode ser Empresário Individual, repito, não pode! A questão da Anuidade é irrelevante, devendo ser observado o disposto no Artigo 150 do RIR/99.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:41

Luciana Dias Barros


Mas as atividades de contabilidade, na condição de Empresário Individual, devem ser tributadas como pessoa física. Ou seja, o apoio administrativo você tributa como PJ e a parte contábil como PF.

Ademais vejamos o que diz a Lei que define os crimes contra a ordem tributária:

"Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;"


Se tem algum escritório tentando ocultar atividades de contabilidade visando suprimir ou reduzir tributo, a Receita Federal pode interpretar como crime contra a ordem tributária cabendo CASSAÇÃO do registro profissional.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:52

Regis Ferreira Leal


Os efeitos do desenquadramento? Se for de ofício só a partir de 2019. Quem sabe até lá surge uma solução razoável para nós. Desenquadrar volutariamente agora entendo como precipitado. Sem pressa colegas.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:06

Gilberto Pereira da Silva Junior,

Entendo perfeitamente o que fiz diz a cerca do RIR (e esta bem claro lá), mas uma coisa não entendo, vejamos:
Janeiro de 2018:
Emiti várias notas e obtive a receita, vou emitir um DAS e pagar (que inclui IRPJ a partir de determinado valor).
Fora isso dessa receita, caso eu resgate o lucro terei de pagar IRPF, vou pagar duas modalidades de IR.

Seria isso?

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:08

Gilberto Pereira da Silva Junior penso que não deixei entender sobre omitir informações a receita federal quanto a tributação da empresa.
Para ser registrada como EI na junta, a empresa precisaria incluir outra atividade, no qual sugeri uma.
Claro que a tributação se separa para cada CNAE e sua legislação específica.

E sobre o desenquadramento não é precipitado, é legal. A exclusão é para 2018 mesmo.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:25

Luciana Dias Barros,

Concordo plenamente, ja fiz meu desenquadramento e até sexta levo na Jucesp.
Só estou com dúvida quanto ao CNAE usar (Ia deixar somente o de contabilidade) , mas esse lance do RIR99 me deixou com a pulga atrás da orelha.

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:30

Eduardo Lessa você pode escolher em ser EIRELI, aí poderá ter só a atividade de contabilidade, mas pagará anuidade.
Se você escolher ficar com EI inclua outra atividade, mas a tributação por atividades serão diferenciadas de acordo com o Cnae, mas não pagará anuidade.
Eu já desenquadrei, mas ainda não decidi o que fazer quanto ser EIRELI ou EI.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:37

Luciana Dias Barros,

EIRELLI não consigo devido ao capital.
Minha duvida é quanto qual atividade incluir e se o CNAE 6920-6/01 pode ser secundário ou ter atividade secundária.

Att.

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:40

Eduardo Lessa você pode incluir a atividade secundária 8211300 (serviços combinados de escritório e apoio administrativo.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:49

Luciana Dias Barros,
Isso me isentaria somente da anuidade (que de acordo com o CRCSP sou isento se for EI), minha preocupação é sobre o IR, que até agora não entendi como vou fazer (pagarei dois IR's, física e jurídica).

De qualquer forma muito obrigado Luciana!

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 19:03

Colegas,


Uma dúvida. Se diante do Artigo 150 do RIR/99 devem ser tributadas as atividades de contabilidade como pessoa física, como fica a contribuição previdenciária sobre as mesmas atividades?

Sendo tributada como pessoa física, é inaplicável o disposto no inciso VI do Artigo 13 da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) ; nessa hipótese terá que pagar 20% de contribuição a cargo da empresa sobre retirada pro-labore?

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
hugo fernandes  olaya

Hugo Fernandes Olaya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 20:26

Olha onde vai a coisa, você desenquadra do mei e automaticamente passa a ser empresário individual optante pelo simples..Mei não pode, mas EI passa a ser automático..e ainda optante pelo simples!E como fica a tributação? Como PF? Mas vc não é optante pelo simples?Todo mês vai apurar o imposto, e recolher como?pelo portal do simples?Ou vai apurar o irpf, iss...como pessoa fisíca?Que baderna é essa?

Observem (quem ainda não desenquadrou) que os DAS do mei do ano de 2018 já estão todos lá para serem impressos e pagos.Dai me pergunto se é obrigatório o desenquadramento para 2018, oque estão fazendo lá estes DAS?Eu entendo que se não pode, NÃO PODE e pronto!Mas aqui neste país tudo é uma zona!Aliás acho que nem este local citado não é tão bagunçado quanto nosso estado e nossos legisladores...Ta na hora de parar esse país e começar de novo...desse jeito não dá mais..

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