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Construção prédio em área rural para fins comerciais

Rita C. Reis Mariano

Rita C. Reis Mariano

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:18

Olá Bom dia!
Gostaria de saber se vocês poderiam me auxiliar quanto a regularização de uma obra na área rural para fins comerciais. É necessário obter o habite-se? Pelo que pesquisei por ser área rural não tem IPTU e sim ITR. E quanto ao recolhimento ao INSS como funciona?
Muito Obrigada!
Rita

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:35

Bom dia Rita

Primeiramente é uma grande honra ver uma moradora de Campinas, cidade a qual eu morei por alguns anos e desenvolvi um carinho especial.

Olha é uma questão meio complicada esta aí.

Desenvolver uma atividade imobiliária em área rural, primeiramente deve-se verificar na Prefeitura se ela pode ser desenvolvida. Pois se vocês vão desenvolver um empreendimento comercial, aquela área vai ter que se converter em urbana. Para isso, se minha memória não me trai, precisa de autorização da Camara Municipal, por intermédio de aprovação de lei.

Quanto ao INSS, se o procedimento for autorizado é normal você o fará da mesma forma que faz em uma construção urbana, abrindo o CEI.

Mas há um ponto de ordem trabalhista que algum colega com conhecimento de caso puder nos ajudar seria: se a obra ocorre em área rural, o trabalho neste local obedece as normas do trabalho urbano ou segue as do rural?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rita C. Reis Mariano

Rita C. Reis Mariano

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:54

Bom dia, Paulo Henrique!

Primeiramente agradeço pelas boas vindas,

aproveito pra dizer que fico muito segura com as postagens dos colegas desse fórum composto de profissionais de altíssima qualificação, é o meu guia diário, estão todos de parabéns!

Quanto a minha atividade requer uma área longe dos centros urbanos por se tratar de um complexo astronômico, (planetário e observatório) na ocasião tomamos o cuidado em verificar com a prefeitura local (Amparo) que apoiou o projeto com a autorização da Câmara Municipal foi criada uma lei específica quanto a poluição luminosa no entorno.

Agora quanto a conversão em urbana não sei vou verificar.

Muito Obrigada pela sua orientação!

Abraços,
Rita Reis Mariano
Polo Astronômico de Amparo
https://www.poloastronomicoamparo.com.br


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