Bom dia Rita
Primeiramente é uma grande honra ver uma moradora de Campinas, cidade a qual eu morei por alguns anos e desenvolvi um carinho especial.
Olha é uma questão meio complicada esta aí.
Desenvolver uma atividade imobiliária em área rural, primeiramente deve-se verificar na Prefeitura se ela pode ser desenvolvida. Pois se vocês vão desenvolver um empreendimento comercial, aquela área vai ter que se converter em urbana. Para isso, se minha memória não me trai, precisa de autorização da Camara Municipal, por intermédio de aprovação de lei.
Quanto ao INSS, se o procedimento for autorizado é normal você o fará da mesma forma que faz em uma construção urbana, abrindo o CEI.
Mas há um ponto de ordem trabalhista que algum colega com conhecimento de caso puder nos ajudar seria: se a obra ocorre em área rural, o trabalho neste local obedece as normas do trabalho urbano ou segue as do rural?
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)