
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde
O intuito deste tópico é captar o entendimento de vocês com relação ao artigo 150 do RIR (Decreto 3.000/99).
Tenho meu ponto de vista e entendimentos, mas não quero influenciar as respostas, quero sim fomentar uma discussão saudável sobre o assunto.
Visto que para lei o Empresário Individual não é considerado Pessoa Jurídica, o artigo 150 do RIR faz as equiparações. Vou utilizar o exemplo, pensando em um Corretor Imobiliário que esteja atuando como Empresário Individual (firma individual). Lembrando que o mesmo vale para médicos, engenheiros, contadores.... e demais previsões apontadas pelo § 2º, incisos I A VII.
Em análise temos:
§ 1º São empresas individuais:
I - as firmas individuais (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "a");
II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");
III - as pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos da Seção II deste Capítulo (Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, arts. 1º e 3º, inciso III, e Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 10, inciso I).
O parágrafo segundo, cria o famoso entendimento "Empresário Individual nas condições por ele mencionadas deverão tributar nos moldes de Pessoa Física."
V - corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "e");
O § 2º trata claramente do previsto no inciso II do § 1º, logo, não trata diretamente das "firmas individuais" (inciso I). Sendo assim, pergunto:
O corretor, na condição de Empresa Individual (firma individual, inciso I do § 1º) deverá recolher seus impostos equiparada a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?
Conforme forem surgindo as respostas vou fomentando o debate com meus entendimentos para esses complexos casos previstos em nossa legislação.