x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 19

acessos 113.082

Alteração de porte da empresa (ME/EPP)

ANGELO LASMAR

Angelo Lasmar

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 19:03

Boa tarde,

Após alteração automática da RFB, uma das empresas que atendemos sofreu alteração do porte, foi desenquadrada e perdeu a partícula ME. Alguém saberia me dizer o motivo? Para reenquadrá-la (evento 222) teremos que protocolar na Junta Comercial ou podemos efetuar o procedimento diretamente via RFB? Se assinado digitalmente, a alteração será automática, sem a necessidade de protocolar tais documentos físicos?

Desde já agradeço pela atenção dos amigos do fórum.

Atenciosamente,
ALB

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 23:53

Sr. Angelo Lasmar, boa noite,

Essa empresa não ultrapassou o limite de faturamento do enquadramento? Se sim, muito provável que por esse motivo tenha sido desenquadrado de forma administrativa pela RFB, e o melhor a se fazer é pedir o novo enquadramento como EPP na JUCESP e já levar o DBE, caso contrario, considerado o erro, basta levar o DBE + Enquadramento anterior na RFB.

Obrigado pela atenção, tenha uma excelente semana!

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
ANGELO LASMAR

Angelo Lasmar

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 10:51

Rafael Crude, bom dia,

Obrigado pela resposta. Ontem, pesquisando, tomei conhecimento do Boletim da RFB sobre a Lei Complementar 155 Art. 10º, que revogou o Art. 72º da Lei Complementar 123. A partir de 15/01/2018, haverá uma atualização nos sistemas da RFB e a partícula ME/EPP (porte) será eliminada do Nome Empresarial das Inscrições CNPJ. Esta correção é gradual e será realizada em 1.000.000 de CNPJs ao dia, com previsão de término para 27/01/2018.

Este foi o motivo da remoção do enquadramento do meu cliente e, diante do exposto, acredito que ocorrerá também com os seus.

Um grande abraço,
ALB.
@Oculto

Gabriel Duarte,

O enquadramento não possui cláusula em contrato, você fará um processo destinado a tal procedimento, que deverá ser protocolado na Junta Comercial, sem custo, e anexar aos documentos a cópia do Cartão CNPJ, como esta já é enquadrada. Como comentei na resposta acima para o sr. Rafael, com a alteração da RFB não vejo motivo para exigirem o cartão CNPJ, já que a partícula será removida. Dê uma olhada neste link: http://www.jucec.ce.gov.br/index.php/noticias/43828-2018-01-04-18-51-43.
Sobre os documentos exigidos, entre em contato com a Junta do seu estado.

Abraços,
ALB
@Oculto


NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:00

Boa tarde Pessoal alguém poderia me ajudar preciso alterar uma empresa ME para EPP ela hoje é ME mas seu faturamento irá ultrapassar os 360.000,00 agora em maio preciso fazer isso agora, e se eu preciso fazer a alteração no contrato social também ou somente no cite da JUCESP.
No cite VRE quais seriam os passos.


NILSON

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:11

Olá Sr. Nilson,

Você só precisa registrar o ato do novo enquadramento, não há necessidade em alterar o contrato, lembrar de levar DBE juntamente com o processo da JUCESP.

Obrigado pela atenção!

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:27

Ola Rafael tudo bem então está é minha dúvida em relação ao contrato social alterar ou não porque não irá mudar nada no contrato somente a alteração de ME para EPP então seria somente a alteração no cite VRE da junta informando a mudança de ME para EPP sómente isso e levar na junta comercial não precisa mexer com a receita com a prefeitura.

NILSON

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 11:10

Bom dia.
Eu entendo que o porte da empresa (ME ou EPP) não tem relação com o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) . O que define o porte da empresa é o faturamento (até R$ 4,8 milhões/ano). Li vários tópicos cujo entendimento eram semelhantes ao meu.
Pergunto : estou correto?
Minha dúvida decorre de eu não ter conseguido explicar e apresentar a base legal para um colega.
Na vigência da Lei 9.841 era claro. Essa Lei não tinha nenhuma relação com o SIMPLES. Mas esta Lei foi revogada pela LC 123 que é chamada de LEI do SIMPLES.
Grato pela atenção.

Elisangela

Elisangela

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 17:36

Boa Tarde,

Tenho uma empresa registrada em cartório e preciso enquadra-la como ME ou EPP .

O cód.. da Natureza Juridica é 399-9 - Associação privada COM o porte DEMAIS.

Liguei no cartório e eles disseram que devida a exclusão da siglas ME e EPP o cartório não está mais realizando o enquadramento.

Alguém saberia me dizer como proceder? é só emitir o DBE com certificado e está tudo certo? ou preciso apresentar documento na RFB?

Agradeço a atenção.

KATIA FREIRE

Katia Freire

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 18:06


Boa tarde Pessoal,

Por favor, alguém pode me ajudar ?

Estou prestes a receber uma empresa (restaurante) no escritório, que apesar de está enquadrada no simples nacional, no cartão CNPJ o PORTE está como DEMAIS ... isso pode?
para está enquadrada no simples, a empresa não deveria ser enquadrada como ME ou EPP?

Se for o caso, como consertar tal situação ?

Grata.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:43

Bom dia, como devo proceder no seguinte caso?
Temos um cliente que era optante pelo simples Nacional até 31/12/2018; em 01/01/2019 passou a ser Lucro Real por opção.
Agora precisei fazer alteração no quadro societário e o processo deu exigência na jucesp pedindo pra informar o regime de ME que está cadastrado na jucesp. (informei o porte Demais que utiliza para empresas do presumido e real)
Pergunta: qual procedimento devo fazer na JUCESP para atender a exigência? como ela passou a ser Lucro Real, não terá mais a expressão de ME, é isso mesmo?

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 4 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 11:49

Katia Freire, bom dia,

O primeiro passo a ser verificado é o porte que esta enquadrado na Junta Comercial, pois as vezes não esta sincronizado com a Receita Federal apenas, quando a questão de ser Simples Nacional tendo o porte como DEMAIS, é novidade para mim, pois sempre mantemos o enquadramento de acordo com o faturamento, até por conta de cadastros com bancos e licitações.

Caso o seu cliente não esteja realmente enquadrado na Junta Comercial, solicite um enquadramento individual e o envio do DBE para registro na Junta Comercial.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
Ana Paula Soares

Ana Paula Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 14:20

Boa tarde!Temos um cliente escritório de advocacia optante do Simples Nacional, que ultrapassouo faturamento anual de R$ 360.000,00 no mês de abril de 2019. O reenquadramento
de ME para EPP deve ser feito no mês seguinte em que ultrapassou o faturamento
de R$ 360.000,00?

Qual o prazo para reenquadrar se não for no mês seguinte, sendo que a empresa não eregistrada na JUCESP e sim em cartório e não consta mais a informação de
ME  e EPP como determina a lei na razão social para atender a legislação societária, e na fiscal e alterada de forma automática? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.