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CEI - Escritório individual

Rafael Santos

Rafael Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 20 setembro 2009 | 17:15

Olá caros companheiros!

Acabo de descobrir este valioso espaço para classe contábil.
Gostaria de poder contribuir de alguma forma e também de encontrar respostas para minhas inumeras dúvidas. Estou querendo abrir um escritório individual para fazer alguns serviços em casa para pequenas empresas e condominios de amigos. Minha dúvida é:

Como nunca trabalhei diretamente com escritório, existe algum bom livro a ser indicado?

Qual o melhor sistema para um trabalho de tão pouco vulto?

Agradeço muito este primeiro contato e espero contribuir em breve.

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 10:59

Rafael Santos,

Bem vindo ao Fórum.

Você consegue dicas importantes e até o calendário das obrigações através dos sites do CFC e dos CRCs.

A dica que dou é ter um calendário das obrigações sempre a mão e no mínimo 5 dias antes de cada um, tentar resolver a situação.

Aqui no fórum você encontrará informações de como fazê-los, através de pesquisas.

E sempre que surgir uma nova dúvida, basta perguntar que com certeza nossos amigos craques em contabilidade o ajudarão.

Sds,

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 13:13

Boa tarde Rafael

Eu também estou trabalhando como escritório individual e por esse motivo vou te passar a minha experiência.

Aqui no RJ eu tive que fazer um registro de escritório individual no CRC/RJ é o "CEI (Cadastro de Escritório Individual)" e após algumas pesquisas verifiquei a necessidade de também solicitar um Alvará Especial de Localização junto a prefeitura do RJ, isso para trabalhar como Autônomo.

É de suma importância que você sempre faça um contrato de prestação de serviços com os seus clientes.

Quanto a livros, eu não tenho nenhuma dica, mas aqui no Forum você irá tirar todas as suas dúvidas.

Siga a dica do nosso amigo edson quanto as obrigações fiscais.

Boa Sorte

Rafael Santos

Rafael Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 18:05

Fernando,

Muito obrigado pelas, proveitosas, orientações.

Na verdade estou em dúvida quanto ao Escritório Individual ou uma pequena sociedade com um contador amigo meu.

Me esclareça algumas dúvidas:

1 - Quanto a tributação, considerando que tanto eu como meu colega ja estamos sujeitos a 27,5% de IR, o plnejamento tributário seria ótimo através de uma sociedade simples? a tributação pela sociedade e o pro-labore isento de IR?

2 - Como Escritório Individual sei que poderia trabalhar em casa mas e como sociedade ? considerando que trabalharemos em cidades distintas com domicilios distintos? podemos considerar somente um para o alvará de localização?

Agradeço desde já, todo apoio dos nobres colegas!

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 09:44

Bom dia Rafael,

Se vocês já estão sujeitos aos 27,5% de IR e se optarem em fazer uma retirada de pró-labore com um valor também sujeito a essa alíquota não mudaria nada, só não esqueçam de recolherem também o INSS. O que é isento de IR é a distrubuição de Lucros de uma Sociedade para os seus sócios. Vocês podem optar em fazerem uma retirada mensal de pró-labore e distribuirem uma parcela dos lucros.

O Pró-Labore também sofre retenção de IR e INSS, mas as distribuições de Lucros são isentas.

Se constituir uma sociedade terá que registrar a mesma, Contrato Social obter CNPJ, Alvará, Inscrição Municipal e Registro no CRC e outras exigências conforme o seu domicílio.

Quanto a tributação da mesma poderá ser pelo Simples Nacional conforme citação abaixo:


ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS - TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES

Equipe Portal de Contabilidade

A partir de 01.01.2009, os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional passam a ser tributados com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 18, § 5ºB, XIV, da LC 123/2006, com redação dada pelo art. 3º da LC 128/2008).

A transferência do Anexo V para o III torna mais justa a carga tributária para os escritórios contábeis, que reinvindicavam há muito tempo um tratamento mais adequado à sua realidade.

A Resolução CGSN 51/2008, disciplinou essa matéria, prevendo, em seu artigo 6º, XVI, "b", que a partir de 01.01.2009 serão aplicadas a essas receitas as alíquotas do seu Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS. Com isso, serão aplicadas as seguintes alíquotas, de acordo com a receita bruta auferida nos 12 meses anteriores pelo contribuinte:


Receita Bruta em 12 meses R$
Alíquota

Até 120.000,00
4,00%

De 120.000,01 a 240.000,00
5,42%

De 240.000,01 a 360.000,00
6,76%

De 360.000,01 a 480.000,00
7,47%

De 480.000,01 a 600.000,00
7,53%

De 600.000,01 a 720.000,00
8,19%

De 720.000,01 a 840.000,00
8,28%

De 840.000,01 a 960.000,00
8,37%

De 960.000,01 a 1.080.000,00
8,94%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
9,03%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
9,93%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
10,06%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
10,20%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
10,35%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
10,48%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
11,85%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
11,98%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
12,13%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
12,27%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
12,42%



Em especial, destaca-se que esses valores, além do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, passaram a englobar, também, a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP.

Dessa forma, o benefício em relação à carga tributária significativo. Muitos escritórios que estavam recolhendo até 31.12.2008 o Simples Nacional mediante aplicação de da alíquota de 15% passarão a aplicar a alíquota de 4% e terão, ainda, a vantagem da inclusão da CPP no Simples Nacional.

Recolhimento do ISS

Não houve alteração em relação ao recolhimento do ISS. A nova redação dada ao § 22 do artigo 18 da LC 123/2006 continua a prever que os escritórios de serviços contábeis deverão recolher o ISS em valor fixo, na forma prevista na legislação municipal.

Portanto, esse recolhimento, que está fora do Simples Nacional, deve continuar a observar as regras aplicáveis em cada município, a quem caberá definir o valor e a forma de recolhimento.

Contribuição Patronal Previdenciária - CPP

Com a mudança para o Anexo III, a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP (Artigo 22 da Lei nº 8.212/91) passou a integrar o recolhimento unificado.

Dessa forma, a partir de 1º.01.2009, não será mais necessário o recolhimento em separado da CPP.

Contrapartida

Em contrapartida, os escritórios de contabilidade individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à primeira declaração anual simplificada da microempresa e à opção de que trata o artigo 18-A da LC 123/2006 (que cria a figura do microempreendedor individual - cuja receita bruta no ano-calendário anterior tenha sido de até R$ 36 mil).

Os escritórios de serviços contábeis deverão também de fornecer resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas sobre as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional.

Outra determinação é que os escritórios promovam eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para os clientes de microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Supersimples. Na hipótese de descumprimento das obrigações, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.



Quanto a sua pergunta de nº 2, pelo menos aqui no RJ pode se constituir uma Micro Empresa e funcionar na residencia, existe um Alvará especial para isso, mas desde que não haja impedimentos, vá na prefeitura de sua cidade e obtenha maiores informações já que isso varia de municipio para municipio. E a questão de vocês estarem em cidades distintas não há impedimento para solicitar o alvará pois o mesmo vai ter que ser solicitado na cidade onde a sede for estabelecida.

Espero ter ajudado, mas se ainda tiver com dúvidas é só perguntar.

Um abraço e boa sorte

Paulo Diego C.

Paulo Diego C.

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 11:54

Bom dia a tdos amigos!!!
Também sou novo no fórum e tbm tenho dúvidas quanto ao registro do escritório...montei bem recentemente em casa com um primo, tbm recém-formado, mas não registramos nada ainda!
Pelo fato de estar loalizado em uma cidade pequena, cuja fiscalização ainda eh acanhada, não providenciei nada ainda!
Li algumas coisa quanto ao CEI no site da RFB e sei bem que existem esritórios na minha cidade que trabalham assim, mas não identifiquei ainda quanto as minhas possibilidades, não fui atras tbm de alvará, nem mesmo na delegacia regional do CRC da minha cidade fui cadastrar meu esc. ainda...No caso teriam que ser dois CEI's um p mim e outro para meu primo?Somente esse registro seria suficiente para estar regular e funcionar normalmente?Com o CEI conseguiria trabalhar como se tivesse CNPJ?Quais os impostos passarei a pagar?
Meu movimento ainda está bem pequeno, por conta de ter iniciado recentemente e as dúvidas são inevitáveis como em tdo começo...
espero que possam me ajudar!de já agradeço bastante!!
abraços

Geisson Campos de Lima

Geisson Campos de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 00:00

Bom sou novo aqui também...

e ficarei atento a todos tópicos no intuito de ampliar meus conhecimentos...

E este tópico me chamou a atenção, caros amigos, uma dúvida, até a pouco tempo, para se ter um escritório contábil aberto, teriamos que ter a opção de Lucro Real, por ser uma profissão regulamentada, não lembro de cabeça aqui a data certa, mas agora pode fazer a opção pelo Simples Nacional, ou seja, diminuindo a carga tributária e facilitando para muitos escritórios, entretanto, análisando o tópico, surge minha dúvida, como somos uma classe regulamentada, podemos aderir ao CEI!?

Obrigado desde já!

att.

Geisson
Ciências Contábeis

Geisson Lima
CRC: SP-276096/O-3

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