Tania Mara Cioni Peres
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde
Preciso de uma informação: foi realizado uma alteração contratual para incorporação de bem imoveil de um dos sócios no capital social da empresa, minha duvida é quanto a discrinação da clausula.
O socio já tinha o imovel e este imovel foi declarado no IRRF dele em 2016. Ao redigir a clausula incorporando-o na empresa foi feito assim:
AUMENTO DE CAPITAL
Neste ato o socio ...., já qualificado acima, resolve aumentar o capital social de R$ ... para R$..., atráves do BEM IMOVEL incorporado neste ato conforme descriminado.
imovel - casa residencial, situada ...., adquirido através do sr. .... e registrado nesta data, na ficha 01, Registro de Imovel desta cidade de..., incorparado neste ato pelo valor de R$ .....
a Minha duvida é o seguinte:
Se este imovel já tinha sido declarado no IRRF do socio em 2016, tinha obrigatoriedade de entrar na incorporação da empresa o nome da pessoa que ele havia comprado o imovel?
ou então, como deveria ser redigido esta incorporação.
Tânia