
Mônica Oliveira
Prata DIVISÃO 1Boa tarde, caros amigos!
Sou estudante e estou ajudando um amigo contador na legalização de uma empresa que terá como atividade serviço de consultoria em engenharia. O empresário em questão tinha a intenção de abrir uma empresa individual, mas já sabemos não ser possível devido a legislação abaixo:
§ 1º São empresas individuais:
I - as firmas individuais
II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços
III - as pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos da Seção II deste Capítulo
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas."
Restando a opção de EIRELI, que não há capital no momento, ou sociedade.
Sei que se fossem 2 engenheiros, seria uma sociedade simples, mas e no caso em que um dos sócios não é profissional da área ou não pretende atuar na empresa? Seria uma sociedade empresária ltda?
Desde já agradeço toda ajuda!!!
Uma ótima semana a todos!