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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de firma individual por falecimento

Sidney Sampaio de Oliveira

Sidney Sampaio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Corretor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 09:40

Bom dia.....Gostaria de uma orientação para o seguinte caso....A pessoa faleceu em 2003 e possuía uma firma individual. Inventário já foi encerrado em 2011 e na época não foi mencionada essa firma no mesmo e portanto não foi encerrada. Foram transferidos os bens para a declaração de IRPF da meeira inventariante e os mesmos já foram vendidos. A única situação que não foi resolvida foi o encerramento dessa empresa. Vem sendo efetuada a entrega de declaração do IRPF do falecido constando em Bens e Direitos as quotas dessa empresa ainda aberta. Não foi efetuada a declaração de espólio, pois a empresa continua aberta. O que devo fazer para encerrar esse caso? Continuo declarando o IRPF? Em recente Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união tirada pela Internet na Receita Federal, consta como Titular Falecido. Aguardo uma orientação. Grato. Abraços

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 10:40

Sidney Sampaio de Oliveira ,

1. Reabrir o inventário (e informar esta empresa)

2. Corrigir e entregar a Declaração Final de Espólio quando saiu o inventário (e parar de entregar a DIRPF)

3. Cancelar esta empresa (quando findo o inventário novamente)!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 29 setembro 2018 | 17:35

Boa Tarde,

Uma empresa que era firma individual estava inativa mas com debito na Receita titular faleceu, a esposa precisa da Certidão Positiva para o Inventário. Ela consegue parcelar essa divida direto na Receita ou como deveria proceder para conseguir a Certidão?

Alguém pode me ajudar?

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