Silvio Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Gostaria de tirar uma dúvida:
Para registro de uma empresa (indústria de artefatos de concreto), preciso, NECESSARIAMENTE, para registro/inscrição nesses órgãos de um contador, que no caso tenha o registro (CRC)? Se sim, em quais?
1. Junta Comercial
2. Secretaria da Receita Federal (CNPJ)
3. Secretaria Estadual da Fazenda (Inscrição Estadual)
4. Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento
5. Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal)
6. Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema "Conectividade Social - INSS/FGTS"
7. Corpo de Bombeiro Militar. Alvará de funcionamento
8. Enquadramento dos produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor/Procon (Lei 8.078/90)
Na verdade essas informações me foram passadas por uma consultoria e estou em dúvida quanto a esse procedimento. E como estou abrindo o negócio, fico apreensivo de já me comprometer a contratar um contador devido a não certeza de recebimento/liquidez logo no começo do negócio, portanto queria saber se é possível fazer o registro sem a necessidade de um profissional com o registro (CRC) e assim que começar o funcionamento da empresa eu contrato o Contador/Escritório para eu poder ter certeza que vou ter recursos para pagamento dos honorários contábeis.
Agradeço desde já a atenção!!!