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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de escritorio de contabilidade na legislação atual

thyago santos

Thyago Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 10:23

Sou recém formado e estou querendo começar com serviço de contabilidade em casa no inicio,
E tenho duvida em como funciona se eu optar por trabalhar no inicio sem CNPJ, pesquisei no fórum e vi que é possível, mas não ficou claro do que preciso, apenas com meu registro no CRC já posso contratar um sistema e começar a contabilizar uma empresa cliente ? ou preciso de registro em mais algum lugar, ouvi falar sobre o CEI que é algo de autônomo mas não entendi a utilidade dele e se é obrigatório para um contador autônomo. E se for possível fazer a contabilidade da empresa apenas com isso, então ao final do mês de serviço eu emito uma RPA na empresa do meu cliente com o meu CPF e apenas isso, não preciso emitir uma NF-e?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 13:30

Boa tarde,

Sobre quem deve ter matrícula CEI. ..
idg.receita.fazenda.gov.br

Ter matrícula CEI é facultativo, só se vc tiver funcionário. Vc pode constituir um Empresa Individual (já que não podemos ser MEI, agora), mas é preciso estudar sua situação no momento.

Meus clientes usam certificado A1, com isso posso transmitir todas as obrigações sem problemas do meu PC. Não uso meu certificado. Quanto a emissão de RPA... vai depender da empresa que está te contratando, entendeu? Rsrsrs! Por enquanto, elaboro apenas contrato de serviços contábeis e emito recibos de quitação aos meus clientes.

Espero ter ajudado.

Sds!

thyago santos

Thyago Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:49

Elaine obg pela resposta

Mas de acordo com a tabela do CFC+
me parece que escritorio de contabilidade não pode ser Empresario Individual (firma individual) porque na tabela de anuidades na parte de empresas so mostra para EIRELI e as Sociedades, segue o link
cfc.org.br

entao como você disse, só o elaborar o contrato de serviços contábeis e emitir recibos de quitação aos clientes ja é suficiente ? e só com isso posso emitir as guias para pagar Imposto de renda, inss e ISS ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 17:55

Veja bem,

A legislação não proibi o contador de se registrar como empresário individual (resolução CFC 1.390/2012).

Consulte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cfc-1390-2012.htm

Pelo que entendi, vc está começando (autônomo). Antes da exclusão da atividade de contabilidade do formato MEI, havia contribuição de INSS para fins de aposentadoria. Vc pode pagar INSS como contribuinte individual (vide tabela).

Nada impede da empresa emitir RPA pelos seus serviços, caso prefira. No meu caso, nenhum dos meus clientes fazem ainda, até pq tbm são pequenos. Mas se um dia me formalizar, não vou optar por ter CEI, e sim CNPJ.

Espero ter ajudado.

Sds!

Debora Reis Dutra

Debora Reis Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 16:20

Boa tarde Elaine,

Por enquanto, elaboro apenas contrato de serviços contábeis e emito recibos de quitação aos meus clientes. 
Esses recibos são simples ou em folha timbrada? E sobre estes recibos, é feito carnê leão, recolhimento de INSS, etc?

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