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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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WANESSA ALMEIDA ALVES

Wanessa Almeida Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 16:22

Olá, tarde!
Tenho um cliente que tem um CEI no CPF, de uma chácara, que era utilizado apenas para gerar folha de pagamento.
Porém já a algum tempo que esta sem funcionário, e sempre sendo gerada sem movimento, o cliente quer dar baixa pois isso gera custos com contador, fui na Receita federal e me disseram que o CEI não pode ser baixador por esse motivo (por não gerar folha de pagamento) isso procede? e se deixar de transmitir a SEFIP ira gerar débitos?
Se alguém souber e poder me ajudar eu agradeço.
Obrigada!

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 16:47

Boa tarde!!! Wanessa


Sim a informação da Receita Federal procede.... Não precisa mais transmitir a GFIP sem Movimento. somente se tiver a contratação de outro Funcionário...


Att. Jean

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