
Maria de Lourdes Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite,
Gostaria de saber se um Salão de Beleza do MEI, pode contratar profissional parceiro que também é MEI
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Maria de Lourdes Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite,
Gostaria de saber se um Salão de Beleza do MEI, pode contratar profissional parceiro que também é MEI
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Desde que o mesmo não tenha carga horária pré-definida.
Se não é vinculo empregaticio e vinculo por CTPS.
Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá Maria de Lourdes
Pela sua pergunta o que eu entendi é que o salão de beleza vai se tornar um salão parceiro.
E segundo o § 7º do art. 100 da Resolução Resolução CGSN nº 140 de 22.05.2018 que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o salão parceiro não poderá ser MEI.
O salão parceiro poderá ser optante pelo Simples Nacional.
Art. 100 - § 7º O salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012, não poderá ser MEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14; art. 25, § 4º; art. 26, §§ 1º e 2º)
O Philipe te respondeu em cima da sua pergunta e está correto ( ou seja se o salão pode contratar um MEI ), porém a partir do momento que um salão de beleza contrata um MEI também para atuar consigo, ele se torna salão parceiro e teria que pedir a exclusão do MEI.
Maria de Lourdes Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Uma duvida quanto alteração pelo falecimento do presidente de uma cooperativa, onde o termino do mandato seria abril/2020.
Seria uma Ata do Conselho de Administração, alterando apenas o presidente ou de Uma Assembleia ?
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