Lucas Batista Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 4
acessos 436
Lucas Batista Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeCláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Lucas Batista Moreira
Você está sim obrigado a fazer o recolhimento da DAS, tendo em vista que é uma modalidade jurídica.
Bruno Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde,
Excelente resposta do colega Cláudio, apenas complementando com uma informação:
Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
Lucas Batista Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEntendi,
muito obrigado pelas respostas colegas. Foi de grande ajuda.
Marlon Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Lucas Batista Moreira, como os amigos Contadores citaram, você é obrigado sim a recolher a guia Das e quanto ao seguro desemprego você tem que ter essa ciência de que perde o beneficio do seguro desemprego, por isso lhe indico ler o perguntas e resposta do site do MEI, sendo esse o caminho http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes.
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