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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Incorporação

Sandro

Sandro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 16:31

Se a dúvida é em relação ao laudo de avaliação da incorporada (INCORPORAÇÃO, FUSÃO e CISÃO de empresas) deverá ser aplicada a regra do art. 8.º da Lei 6.404/1976.

Assim, o laudo deverá ser elaborado e assinado por 03 (três) peritos ou por empresa especializada. A Lei não estabelece a qualificação do perito, ou seja, se deva ser contador, técnico em contabilidade, economista, administrador, engenheiro e etc.

Logo, basta que o perito seja conhecedor profundo do assunto.

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