Flavia
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia!
Quero incorporar minha empresa, na no meu marido. Estamos com dúvidas em relação aos peritos. Seria qualquer contador? Preciso contratar empresa especializada? Obrigada
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Flavia
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia!
Quero incorporar minha empresa, na no meu marido. Estamos com dúvidas em relação aos peritos. Seria qualquer contador? Preciso contratar empresa especializada? Obrigada
Sandro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Se a dúvida é em relação ao laudo de avaliação da incorporada (INCORPORAÇÃO, FUSÃO e CISÃO de empresas) deverá ser aplicada a regra do art. 8.º da Lei 6.404/1976.
Assim, o laudo deverá ser elaborado e assinado por 03 (três) peritos ou por empresa especializada. A Lei não estabelece a qualificação do perito, ou seja, se deva ser contador, técnico em contabilidade, economista, administrador, engenheiro e etc.
Logo, basta que o perito seja conhecedor profundo do assunto.
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