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Comunhão Parcial de Bens após constituição de Empresa Individual

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 14:55

Olá,

Sou Empresário Individual e irei me casar. Minha empresa foi constituída antes do início da vigência do casamento.

Fui informado que uma empresa individual não é uma pessoa jurídica propriamente dita. É considerada pessoa jurídica apenas para fins de tributação. Nesse caso uma pessoa casada com um empresário individual seria considerada como uma "sócia". E assim o cônjuge na comunhão parcial de bens tem parte na empresa. Porém, nesse regime os bens adquiridos individualmente pelas partes antes da vigência da união estável permanecerão sob a sua propriedade individual, não sendo comunicados à outra parte.

Tenho duas perguntas quanto a esse caso (Comunhão Parcial de Bens após constituição de Empresa Individual):
1 - O cônjuge tem parte na valorização e desvalorização da empresa? Minha futura esposa será minha sócia? Em caso de separação ela terá direito a 50% da empresa?
2 - Caso ela tenha direito, posso me casar nesse regime mas deixar a empresa excluída do regime de comunhão de bens? Ou seja, posso deixar a empresa como uma propriedade particular, um bem reservado? Posso adicionar uma exceção a esse regime?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 10:16

Somente se fosse comunhão universal de bens, parcial ela não tem nada sobre. Porém dividas, problemas com bancos ou até mesmo em separação ou com funcionários as contas bancárias podem ser bloqueadas para quitação das dividas (pensão de filho ou esposa em caso de separação, salários atrasados, inss, fgts entre outros).

1 - O cônjuge tem parte na valorização e desvalorização da empresa? Minha futura esposa será minha sócia? Em caso de separação ela terá direito a 50% da empresa?

R - Não tem direito e ela não é sócia, somente se fosse uma LTDA, nesse seu caso ela só tem direito a pegar uma "fatia" caso haja designação de juiz pra pagamento de pensão a conjugue ou filho do casal pós-separação.

2 - Caso ela tenha direito, posso me casar nesse regime mas deixar a empresa excluída do regime de comunhão de bens? Ou seja, posso deixar a empresa como uma propriedade particular, um bem reservado? Posso adicionar uma exceção a esse regime?

R - A sua empresa foi constituida antes do casamento.

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