
Rodrigo
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá,
Sou Empresário Individual e irei me casar. Minha empresa foi constituída antes do início da vigência do casamento.
Fui informado que uma empresa individual não é uma pessoa jurídica propriamente dita. É considerada pessoa jurídica apenas para fins de tributação. Nesse caso uma pessoa casada com um empresário individual seria considerada como uma "sócia". E assim o cônjuge na comunhão parcial de bens tem parte na empresa. Porém, nesse regime os bens adquiridos individualmente pelas partes antes da vigência da união estável permanecerão sob a sua propriedade individual, não sendo comunicados à outra parte.
Tenho duas perguntas quanto a esse caso (Comunhão Parcial de Bens após constituição de Empresa Individual):
1 - O cônjuge tem parte na valorização e desvalorização da empresa? Minha futura esposa será minha sócia? Em caso de separação ela terá direito a 50% da empresa?
2 - Caso ela tenha direito, posso me casar nesse regime mas deixar a empresa excluída do regime de comunhão de bens? Ou seja, posso deixar a empresa como uma propriedade particular, um bem reservado? Posso adicionar uma exceção a esse regime?