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Reativação de CNPJ baixado por omissão de contumaz

Jean Mesquita

Jean Mesquita

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 14:21

Prezados (as) colegas, boa tarde!

Estou precisando reativar um CNPJ que foi baixado por OMISSÃO DE CONTUMAZ, sei que essa baixa ocorre quando a empresa fica um tempo sem entregar as obrigações acessórias, essa parte das obrigações eu já fiz, porém gostaria de saber se a reativação acontece automática após essa regularização das obrigações, ou se eu preciso fazer algum documento para a Receita Federal.

Desde já agradeço pela atenção de todos!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 10:13

Jean Mesquita

Elabore um DBE solicitando a reativação da empresa.

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Mara

Mara

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 10:12

Bom dia, Colegas,

Fiz um DBE 414 e foi indeferido pelo seguinte motivo:

Restabelecimento só permitido para situação cadastral BAIXADA(motivos: extinção voluntária ou não início de atividade).

Perguntas:
1)Alguém entendeu 100% essa resposta da Receita?
2)Alguém sabe responder com firmeza se é possível restabelecer este CNPJ que está baixado por omissão contumaz?

3) Li a IN 1.863/2018 e o artigo 34 fala do restabelecimento, não vejo por que não efetuarem o restabelecimento.

Art. 34. A entidade ou o estabelecimento filial cuja inscrição no CNPJ estiver na situação cadastral baixada pode ter sua inscrição restabelecida:
I - a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente; ou
II - de ofício, quando constatado o seu funcionamento.
§ 1º O restabelecimento previsto neste artigo aplica-se também:
I - à entidade que esteja na situação cadastral inapta, na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48, caso comprove, documentalmente, estar exercendo suas atividades no endereço constante do CNPJ; e
II - à entidade ou ao estabelecimento filial, conforme o caso, cuja inscrição tenha sido suspensa na hipótese prevista no inciso X do caput do art. 40, desde que comprove a regularização das inconsistências cadastrais.
§ 2º O pedido de que trata o inciso I do caput:
I - deve ser feito com observância do disposto nos arts. 14 a 16;
II - não se aplica às entidades que estejam na situação cadastral baixada na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 29; e
III - A comprovação a que se refere o inciso I do § 1º deve vir acompanhada de um dos seguintes documentos:
a) contrato vigente de locação do imóvel;
b) matrícula do imóvel em nome da empresa;
c) IPTU em que conste a empresa como proprietária;
d) conta de energia ou água no endereço em nome da empresa, com consumo acima do mínimo; ou
e) notas fiscais de compra lançadas para a empresa naquele endereço.

Alguém pode me ajudar por favor? Preciso reativar este CNPJ urgente!!!
Obrigada

ALMIRA MONTEIRO

Almira Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 18:26

Suelen, boa tarde.
Montei um processo administrativo junto a Receita Federal aqui no RJ para a reativação do CNPJ de um colégio que estava com suas atividades paralisadas a mais de 10 anos. Em um prazo de aproximadamente 60 dias o pedido foi deferido e automaticamente foi restabelecida a situação cadastral.
Primeira providência, emitir e homologar a procuração eletrônica da Receita Federal para a obtenção do relatório das pendências apresentadas na situação fiscal, uma vez que, com a situação de baixa do CNPJ não há como emitir o certificado digital.
Elaboração e transmissão das declarações apresentadas no referido relatório. As multas serão geradas automaticamente no momento da transmissão.
Solicitação ao RCPJ de certidão de prova de existência.
Fazer agendamento no site da Receita Federal para protocolar o pedido de petição para processos fazendários.
Precisa verificar quais as agências que recebem este tipo de processo atuando na jurisdição do estabelecimento, isto porque, mesmo sendo próximo do endereço, não são todas que atendem com este tipo de serviço. Aqui são só disponibilizadas 2 senhas por dia. Na época dei entrada no processo presencialmente e acompanho através do portal eProcesso. Não sei se você conseguiria dar entrada eletronicamente.
Elaborar petição direcionada ao Inspetor da Secretaria da Receita Federal solicitando a reativação da situação cadastral junto ao CNPJ, informando que todas as pendências apresentadas no relatório de situação fiscal foram regularizadas. Informa também sobre a preocupação do contribuinte em restabelecer com o cumprimento de suas obrigações acessórias que estão impedidas com esta situação. Relaciona quais foram as declarações entregues. 
Com esta petição deverão ser juntados: o relatório de situação fiscal que apresenta as pendências, o novo relatório zerado, os recibos das declarações entregues, a certidão de prova de existência, cnpj, ultimo ato da empresa, procuração.
Para este estabelecimento funcionou muito rapidamente. Não tive a mesma sorte com uma igreja, que diferente do colégio estava ativa, porém não entregava suas declarações a mais de 05 anos. Dei entrada em 05/2017 até o momento não foi deferido o processo. Já acionei algumas vezes a Ouvidoria Geral do Ministério da Fazenda e resposta é a mesma: "faz uma retratação lamentando pelo atraso, informa que já foi acionado o setor responsável e pede para aguardar".
O mais intrigante é que o representante legal é o mesmo dos dois estabelecimentos. Foi uma festa na aprovação do colégio e no caso da igreja fica a sensação de que não foram realizados os esforços suficientes para lograr sucesso. 
Desejo a você sorte.

Matheus Pessoa

Matheus Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 09:29

Olá, colegas!

Acabei de executar o procedimento pela DBE e foi indeferido. A situação é um CNPJ baixado por omissão contumaz em 2015.

Vou proceder conforme a Almira disse, mas antes vou ligar para a Receita Federal a fim de verificar melhor como devo proceder neste caso.

Depois postarei como foi o processo.

Mauro Lourenco

Mauro Lourenco

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 20:23

Estou com problema parecido. Fiz uma consulta na RFB e o extrato de pendências identificou necessidade de envio da DCTF de 2015 que já foi enviada sem movimento e pendência de envio de GFIP de 2014. A GFIP não consigo enviar porque o CNPJ não possui certificado digital. Tentei solicitar o restabelecimento do CNPJ pelo DBE e foi indeferido. A situação é um CNPJ baixado por omissão contumaz em 2015. Como posso resolver?

Matheus Pessoa

Matheus Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 21:31

Olá, Mauro!
De fato você não vai conseguir fazer um e-CNPJ, porque a entidade está baixada. Mas é simples de resolver. Solicite ao responsável legal pelo CNPJ para fazer um e-CPF. Pelo certificado do responsavel legal você pode fazer tudo do cnpj, como acessar o e-CAC, enviar a GFIP (desde que ele tenha o numero CEI) , enviar DCTF, ECF e etc.
Mas para GFIP vc deve ter uma inscrição CEI no seu certificado ou no do responsável.
Boa sorte!

José Ricardo

José Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 11:35

Olá, Colegas.

Estou com um caso parecido ao de vocês de uma associação comunitária.

Constam pendências de GFIP -
Dez 2014 
Jan Fev 2015
e duas multas de DIPJ 2013 e 2014.

Nesse caso, devo apresentar somente as pendências de GFIP e pagar as multas, haja vista que, não possui demais pendências no relatório fiscal? Preciso apresentar também DCTF, ECF de todo esse período que a entidade ficou parada?

Alguém conseguiu regularizar a entidade?

Agradeço pela atenção de todos.

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 12:57

Olá. colegas!

estou com um caso parecido, o CNPJ está baixado por omissão contumaz, mas para complicar o representante perante a Receita faleceu em 2018, não temos procuração e nem certificado digital, alguém passou por algo parecido?

Leia R.P.Harmon

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