Juliana, bom dia
Entendo, vou dar um exemplo simples na prática para me expressar.
Suponhamos a abertura de uma EIRELI, cujo capital deverá ser integralizado em dinheiro. Partimos do princípio que o titular tem essa disponibilidade na Pessoa Física e obviamente que fará tal integralização.
Você enquanto contadora, ao fazer um balanço de abertura sem ter o documento que comprove a devida integralização, está sendo solidária com a situação não permitida pela Lei, que é não integralizar o capital da EIRELI, além de poissivelmente caracterizar fraude, dependendo a situação.
Logo, será preciso ter os documentos que comprovem o que deverá ser feito. Na prática seria: exigir IRPF aonde aponte tal disponibilidade na Pessoa Física, assinatura de um documento dando ciência que deverá ser integralizado o capital social e por fim, os documentos que comprovem que após aberta a empresa, o capital foi efetivamente integralizado.