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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa de Perícia

Sandra Belotti

Sandra Belotti

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 7 outubro 2018 | 14:44

Tenho um amigo que está trabalhando como Perito na aérea de engenharia.
Ele está sendo nomeado em varios processos, porém isso tudo está sendo efetuado em nome da pessoa física, pois segundo ele é muito difícil um juiz nomear uma empresa de Perícias , geralmente ele indica sempre o profissional (pessoa física).
O grande problema é que ele vai pagar IR como pessoa física ! E será um valor alto.

Sendo assim ele me perguntou se seria possível abrir uma empresa para transferir essa Receita da PF para. Pessoa Jurídica?
Eu acredito que não é possível. Mas alguém tem alguma ideia ou solução para esse caso?

Obrigada.

Sandra.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 08:48

Sandra Belotti

Não é possivel e ele não vai se livrar dos encargos. Porque o pagamento da empresa CNPJ será pro CPF dele, quando ele receber vai receber apenas o liquido, o que ele faz com o liquido ai ele pode jogar numa empresa (não vejo futuro nisso), ou numa conta de investimento ou poupança;

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 09:02

Bom dia Sandra.

Sou perito também e passo por este problema.

Sendo assim a tributação dele tem que ir para a PF mesmo e fique atenta se o tribunal vai fazer a retenção do INSS, pois se a mesma não o fizer (muito dificil mas pode ocorrer) isso terá que ser feito por ele.

Alguns tribunais já fazem o cadastro de PJs, mas ainda está muito incipiente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Sandra Belotti

Sandra Belotti

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 10:05

Bom dia Phillipe e Paulo,

Obrigada pelas respostas.


Paulo,

Preciso de mais uma ajuda sua!

Sobre sua resposta - "Sendo assim a tributação dele tem que ir para a PF mesmo e fique atenta se o tribunal vai fazer a retenção do INSS, pois se a mesma não o fizer (muito dificil mas pode ocorrer) isso terá que ser feito por ele."

Ele consegue algum Demonstrativo Mensal junto ao Tribunal?

Segundo informação dele, ele teria o Demonstrativo somente anual para fazer a Declaração do IRPF.

Se ele tiver esse demonstrativo mensal (quando houver recebimento), o ideal seria ele efetuar o pagamento do IR mensalmente através do Carne Leão, correto?

Grata,

Sandra

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