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Empresa Inapta

Galadriel

Galadriel

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 12:21

Olá bom dia,

Estou com uma empresa que o CNPJ está inapto por omissão de declarações. Acredito que a empresa estava "inativa" e ninguém estava mandando nada. Porém preciso ter certeza quais são os debitos. Como a empresa não está no simples nao consigo gerar código de acesso no ECAC. É possível alguma forma de saber isso, ou acessar o portal Ecac? E depois para regularizar, quanto tempo a RFB leva para alterar isto?

Kátia Silva

Kátia Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 17:22

Você só conseguira ter acesso ao E-cac nessa situação por procuração eletronica... terá que fazer o documento e levar ate a Receita... não conseguira fazer certificado digital da empresa estando Inapta ...

As que já tive esse problema após enviar as declarações e quitar as multas que foram geradas no dia seguinte estavam ativas novamente...

rafaela de souza oliveira

Rafaela de Souza Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 16:39

Galadriel, Boa Tarde!

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

Como identificar as omissões:

O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Regularização da inaptidão:
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

Baixa por inaptidão:
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Duvidas, estou a disposição!

Galadriel

Galadriel

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 16:03

Junia Meireles Obrigada, vou ter que fazer isso mesmo! Mais provável uma procuração.

Kátia Silva obrigada pelo esclarecimento, essa empresa certamente está com muitos meses em atraso de declarações.

Rafaela, é bem isso mesmo que está ocorrendo, obrigada.

Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 11:40

Bom dia, pessoal!

A empresa foi declarada inapta e tem dois funcionários. A empresa irá efetuar a regularização do INSS e FGTS, porém não consegue com e-CNPJ inativo. É possível enviar a SEFIP com e-CNPJ de outra empresa?

Quando a empresa for desligar os funcionários, hoje ela é do lucro presumido (foi excluída de ofício do SIMPLES), terá que ser feito pelo e-Social? A empresa consegue acessar e gerar guia de recolhimento rescisório com e-cpf do representante legal? É possível esse acesso estando inapta?



Desde já agradeço a contribuição.

Ana Lucia

Adriano Jésus Araujo da Silva

Adriano Jésus Araujo da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 18:26

Boa noite eu estou com o mesmo problema, só que é uma Associação, então gostaria de saber como para conseguir ver quais as declarações que estão em atraso, eu tenho um certificado digital mais a empresa não, como proceder nesse caso tenho que fazer a procuração e levar para a receita???? ou consigo fazer a procuração eletronica sempre precisar ir pessoalmente a receita????



Adriano Jésus Araujo da Silva
Contador PB-012646/O-3
CPA10 Ambima

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 07:44

Bom dia Galadriel

No seu caso o ideal é ir na Receita Federal e pedir um relatório da situação das pendencias de sua empresa.

Aproveite seu dia e já vá a Secretaria de Fazenda (Estadual) e na Prefeitura e peça os mesmos documentos.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 07:44

Adriano Jésus Araujo da Silva
Bom dia

Boa noite eu estou com o mesmo problema, só que é uma Associação, então gostaria de saber como para conseguir ver quais as declarações que estão em atraso, eu tenho um certificado digital mais a empresa não, como proceder nesse caso tenho que fazer a procuração e levar para a receita???? ou consigo fazer a procuração eletronica sempre precisar ir pessoalmente a receita????

tem que fazer a procuracao e levar ate a Receita Federal, o responsavel pela associacao nao tem certificado?


att

junia

Junia Meireles
Adriano Jésus Araujo da Silva

Adriano Jésus Araujo da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 17:00


tem que fazer a procuracao e levar ate a Receita Federal, o responsavel pela associacao nao tem certificado?



Não tem Junia, nesse caso faço a procuração e levo ate a receita né, precisa ele me acompanhar para isso ou tudo estando autenticado consigo resolver???

att:

Adriano Jésus

MAURICIO COSTA GUIMARAES

Mauricio Costa Guimaraes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 13:43

Olá Pessoal, infelizmente tudo muda tão rápido e as respostas acima estão defasadas. Agora voce não conseguem mais fazer procuração RFB de empresas inativas. Como informar o cliente o valor dos débitos, ou o que fazer?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 13:11

Mauricio Costa Guimaraes
Boa tarde,
ate mesmo as procuracoes eletronicas, que protocolamos na receita federal, estas tambem nao conseguimos?
o que eu vi esses dias e que se a empresa estiver inapta e eu tentar fazer procuracao pelo ecac realmente nao consigo nao.
grata
junia

Junia Meireles
Jaqueline Lima

Jaqueline Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 11:30

Olá Pessoal, infelizmente tudo muda tão rápido e as respostas acima estão defasadas. Agora voce não conseguem mais fazer procuração RFB de empresas inativas. Como informar o cliente o valor dos débitos, ou o que fazer?

Bom dia,
Estou passando por essa mesma situação. Alguém conseguiu uma solução?

Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 11:52

Bom dia a todos.

Que canseira hein?! Isto de nao fazer procuração deve ser recente pois no mes passado eu fiz.... vai entender.

Mas neste caso faça uma procuração simples mesmo. Registrada em cartório, lhe dando poderes para poder fazer requerimentos, ver debitos, por exemplo.

Neste caso , ai você precisará agendar na Receita para levantar os debitos com o fiscal na hora.

Ou seja mais demora....


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ana lucia santos rosa

Ana Lucia Santos Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 3 anos Sábado | 27 março 2021 | 11:39

Bom dia!!
Estou com uma empresa que estava inapta, já regularizei.

Como ela não era do simples e tbm não se enquadrou para 2021 ela está obrigada ao e-social como presumido.

Gostaria de ajuda na seguinte questão: Envio os eventos iniciais apartir de agora 2021?

Sendo que anos anteriores eu não tenho informação, mas sei que ela não era do simples, ela também não tem funcionários.

Obrigada!

KLEBER PEREIRA

Kleber Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 15:33

Olá Ana. Ao acessar o portal do e-social o sistema irá mostrar o mês de início da obrigatoriedade. Logo, deverá enviar a partir do mês de obrigatoriedade. 

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