Bom dia Danielle Lins, agradeço a sua contribuição. Realmente são esses os procedimentos, mas aqui no RJ temos que fazer a informação na JUCERJA. Hoje obtive resposta da JUCERJA após o envio de um e-mail pedindo orientação. Vejam abaixo os procediementos aqui para o RJ.
Segue abaixo o procedimento solicitado.
  MEI-----FIRMA INDIVIDUAL
 NIRE 331 
Arquivar ato 201 – Enquadramento em 
Microempresa – empresa já constituída;
NIRE 338
Migrar para 331 para depois realizar os procedimentos pertinentes;
Para Migrar para a versão 1: 
É necessário arquivar uma alteração de nome  na JUCERJA         
·         
DBE da Receita Federal de alteração de NIRE (evento 257) , Alteração de Nome Empresarial  ( evento 220) e alteração desejada direcionado para a JUCERJA; 
·         Capa de Processo - Comprar na papelaria
·         2 vias de requerimento de empresário devidamente preenchidas e com firma reconhecida; 
                    Campos passíveis de dúvida:
Nome Empresarial: Preencher com o novo nome – requisito mínimo: retirar o CPF           
Capital Social inicial: R$ 100,00
Código do Ato: 002
Descrição do Ato: Alteração
Código do Evento: 022
Descrição do Evento: Alteração de dados e nome 
·         Guia de Arrecadação paga, valor: R$43,00; 
            Está disponível em nosso site ou pode ser comprado em papelaria; 
·         Viabilidade REGIN;
É IMPRESCINDÍVEL MIGRAR NO PORTAL DO 
SIMPLES NACIONAL, PARA TANTO, OBSERVE O ART. °3 DA RESOLUÇÃO CGSIM N° 58
Fonte JUCERJA
Agradeço mais uma vez pela vossa ajuda.