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Razão social da Corretora de Seguros

Amanda Cidrão Cavalcanti Passos

Amanda Cidrão Cavalcanti Passos

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 10:39

Bom dia, pessoal.
abri uma corretora de seguros em meu nome, mas não coloquei a clausula de responsabilidade técnica.

estou fazendo um aditivo para incluir essa clausula, e estou aproveitando para colocar meu marido como sócio, pois ele é corretor de imoveis.
Fiz a inclusão de CNAE, inclui a clausula de responsabilidade técnica, mas a minha duvida é com o nome da razão social.
eu posso colocar o nome da corretora: "xxxxx corretora de seguros e imoveis ltda - me", ou não é aceito na SUSEP a palavra imoveis na razão social?

alguém pode me ajudar em relação a isso?

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 11:28

Amanda Cidrão Cavalcanti Passos, bom dia, tudo bem?

O requisito para aberturas de inscrição na SUSEP é de que o nome da empresa contenha as denominações "Corretora de Seguros", ou "Corretagem de Seguros", não há impedimento quanto a adicionar outra denominação ou atividade. Outra questão são as cláusulas de indicação da responsabilidade técnica por parte do Corretor responsável.

Você deverá apenas verificar se o CRECI da sua jurisdição aceita esse tipo de registro com outras atividades, e se aceitar, deverá apenas adequar as cláusulas de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico Corretor de Seguros perante a SUSEP, bem como o responsável técnico Corretor de Imóveis perante o CRECI, de forma que ambos os Conselhos entendam suas diferenças.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
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