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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital social não integralizado em sua totalidade.

Luzia

Luzia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 16:43

Boa Tarde.
Estou começando a trabalhar com uma empresa criada em 03/2018. ainda não teve faturamento, cujo seu contrato social esta para integralizar o capital até dia 31/12/2018, porém os sócios estão com dificuldade para realizar a mesma. Como proceder neste caso? Quais as penalidades para a empresa e os sócios, se não integralizar?
Obrigada.
Luzia

RAIMUNDO DE BRITO

Raimundo de Brito

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 29 dezembro 2018 | 19:04

olha penalidade eu ainda vim nada no código civil que penalize, eu já vim casos que os sócios não integralizam o capital registra na junta comercial e depois começar a funcionar as atividades.


mas caso você esteja apta a seguir a risco acho melhor integralizar só quando os sócios estiverem apto.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 13:07

Luzia,

Se nenhuma integralização houve a sociedade é considerada irregular. Se apenas parte do capital não foi integralizado, você deve considerar as informações abaixo:

Se a sociedade não for uma sociedade por ações (também conhecida por "sociedade anônima", aplicam-se, em tais casos, as normas da lei n. 6.404/76 exceto se o contrato contiver cláusula a esse respeito.

De acordo com a citada Lei:

Art. 107. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha:
I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou
II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.
O preceito do item II não se aplica porquanto não se vendem quotas em Bolsa de Valores.

Em seguida, no mesmo art. 107, está dito que:

§ 4º Se a companhia não conseguir, por qualquer dos meios previstos neste artigo, a integralização das ações, poderá declará-las caducas e fazer suas as entradas realizadas, integralizando-as com lucros ou reservas, exceto a legal; se não tiver lucros e reservas suficientes, terá o prazo de 1 (um) ano para colocar as ações caídas em comisso, findo o qual, não tendo sido encontrado comprador, a assembléia-geral deliberará sobre a redução do capital em importância correspondente.

Assim, depois de um ano, será feita a redução do capital.



ANDREA DE ARAUJO DA SILVA

Andrea de Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 10:08

Bom dia !
  Como descrever em contrato social,   o capital social  que não sera integralizado no prazo que consta estipulado em contrato e o mesmo sera reduzido com o valor já integralizado?

o capital é  de R$500.000,00
integralizado r$67,8000,00
integralizar em 31/12/2019 R$432.200,00

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