Luzia,
Se nenhuma integralização houve a sociedade é considerada irregular. Se apenas parte do capital não foi integralizado, você deve considerar as informações abaixo:
Se a sociedade não for uma sociedade por ações (também conhecida por "sociedade anônima", aplicam-se, em tais casos, as normas da lei n. 6.404/76 exceto se o contrato contiver cláusula a esse respeito.
De acordo com a citada Lei:
Art. 107. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha:
I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou
II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.
O preceito do item II não se aplica porquanto não se vendem quotas em Bolsa de Valores.
Em seguida, no mesmo art. 107, está dito que:
§ 4º Se a companhia não conseguir, por qualquer dos meios previstos neste artigo, a integralização das ações, poderá declará-las caducas e fazer suas as entradas realizadas, integralizando-as com lucros ou reservas, exceto a legal; se não tiver lucros e reservas suficientes, terá o prazo de 1 (um) ano para colocar as ações caídas em comisso, findo o qual, não tendo sido encontrado comprador, a assembléia-geral deliberará sobre a redução do capital em importância correspondente.
Assim, depois de um ano, será feita a redução do capital.