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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ludmila Martins

Ludmila Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 15:43

Olá pessoal, boa tarde.

Preciso de um SOCOOOORRO de alguém que entenda de pessoa jurídica que faça obra de construção civil e que precise de CEI e CNO. Nunca trabalhei com esse tipo de empresa, e agora entrou uma aqui no escritório e eu preciso saber o passo a passo, documentos necessários, onde ir e como solicitar esse CEI. Pesquisei na internet e fiquei mais perdida do que já estava, cada página me da uma informação, eu queria algo correto. Por favor, alguém pode me auxiliar?

Eles estão abrindo a empresa agora, ja tem o terreno e vão construir um prédio de apartamentos residenciais.

Desde já agradeço.

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 14:51

Boa tarde!
Trabalho em empresa do setor de construção civil.

Faça a abertura da empresa normal.

O CNO foi instituído pela IN RFB 1845/2018.
Art. 1º Fica instituido o cadastro nacional de obras (CNO)
§ 1º Considera-se CNO para efeitos do disposto nesta instrução normativa, o banco de dados que contem informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis.
( O que isso quer dizer? CNO vamos dizer que é um cadastro da receita federal para que você faça a centralização dos recolhimentos do INSS)

Como devemos fazer esse cadastro.

O acesso ao CNO sera feito pelo ECAC

O CNO deve ser feito ate 30 dias apos o inicio da execução da obra, conforme consta no paragrafo 1º do artigo 49 da lei 8212/91.
Caso não seja feita, a pessoa física ou jurídica que deveria ser a responsável pela matricula pode sofrer autuação da receita federal.
Também pode ser difícil ou ate impossível vincular os trabalhadores que estavam na obra, encarecendo o custo de regularização da obra junto a receita federal.

Qualquer duvida estou a disposição.

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Domingo | 3 fevereiro 2019 | 15:10

Pode sim.
Porém agora não é mais Matrícula CEI.
Se for para Regularização de Obra poderá criar uma inscrição/CNO no portal da RFB - no e-Cac
Entre em Cadastros - CNO - Inscrição
E Conforme os documentos em mãos - vá preenchendo os campos solicitados.

APARECIDA MOTA
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 14:51

Se for para Regularização de Obra - Agora é o CNO
"O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."
clique aqui

APARECIDA MOTA

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