Na época, obtive a seguinte resposta da Jucis
A transformação de limitada para EIRELI poderá ser feita tanto em um quanto em dois atos.
Transformação limitada para EIRELI (em um único ato):
natureza jurídica 2305 (EIRELI)
ato 002 (alteração)
evento 046 (transformação)
COM viabilidade
COM dbe
Transformação limitada para EIRELI (em dois atos):
1º ato:
natureza jurídica 2062 (LTDA)
ato 002 (alteração)
evento 046 (transformação)
SEM viabilidade
SEM dbe
2º ato:
natureza jurídica 2305 (EIRELI)
ato 091 (ato const.)
evento 046 (transformação)
COM viabilidade
COM dbe
Quando realizada em dois atos, os dois processos deverão tramitar juntos. Por conta disso, ao finalizar o preenchimento do 1º ato, antes de enviar para a Junta, usuário deverá fazer o preenchimento também do 2º ato.
Depois de estarem os dois atos prontos, usuário fará o envio do 1º ato (alteração), e então, será solicitado o nº de protocolo de transformação e o nº de protocolo de enquadramento. O protocolo de transformação será o nº de protocolo referente ao 2º ato (ato const.) e o de enquadramento deverá permanecer em branco.
Depois de enviado o 1º ato, fazer o envio do 2º logo em seguida.
Acompanhar andamento dos processos através do site até a sua liberação.