Segue abaixo. Os campos com X é para alterar de acordo com os dados da empresa.
ª Alteração Contratual
*NOME DA EMPRESA*
CNPJ: xxxxxxxx | NIRE: xxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileirx, nascidx a xxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxx, portadorx do documento de identidade xxxxxxxxx e do CPF 820xxxxxxxxx, residente e domiciliadx à xxxxxxxxxxxxxxx; e
(inserir outros sócios)
Únicxs sócixs da sociedade supramencionada, cancelada em *data do evento*, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.934/94, resolvem reativar a empresa, adequar e consolidar o contrato social, nos termos da Lei nº 10.406/2002, mediante as clausulas e condições que seguem:
Cláusula Primeira
A razão social será “xxxxxxxxxxxxxxxx”.
§1 - O nome fantasia permanece como “xxxxxxxxxxx”.
§2 - Sua sede permanece à xxxxxxxxxxxxxxxx.
Cláusula Segunda
O objeto social continua como “xxxxxxxxxxxxxxxx.”.
Cláusula Terceira
O inicio das atividades se deu em xxxxxxxxxxx, com prazo de duração indeterminado.
Cláusula Quarta
O capital social é de R$ xx.xxx,xx (xxxxxx reais), divididos em xx.xxx (quantidade de quotas em extenso) quotas, no valor nominal de R$ x,xx (xx real) cada, totalmente integralizadas em moeda corrente do país e assim distribuídas entre xs sócixs:
NOME Nº DE QUOTAS VALOR (R$)
xxxxxxxxxxxxx xxxx R$ xxxxx
xxxxxxxxxxxxx xxxx R$ xxxxx
TOTAL xxxx R$ xxxxxx
Cláusula Quinta
A responsabilidade dxs sócixs é restrita ao valor de suas quotas.
Cláusula Sétima
A administração da sociedade fica a cargo dx sócix xxxxxxxxxxxxxxxx, que assina todo e qualquer documento, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial.
Cláusula Oitava
Ao termino de cada exercício social em 31 de dezembro, x administradxrx prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Nona
Nos quatro meses seguintes ao termino do exercício fiscal, o sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores, quando for o caso.
Cláusula Décima
A sociedade poderá, em qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Cláusula Décima Primeira
Xs sócixs poderão fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula Décima Segunda
Falecendo ou interditando qualquer sócix, a sociedade continuará suas atividades, se assim determinar x sócix remanescente, sendo devido aos herdeiros, sucessores e ao incapaz o valor relativo às quotas de capital do sucedido. Em caso de não permanência, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data de resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Cláusula Décima Terceira
X administradxrx declara, sob as penas da lei, de que não está impedidx de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, normas de defesa da concorrência, as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
Cláusula Décima Quarta
Fica eleito o foro da comarca de xxxxxxx para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam abaixo o presente instrumento contratual.
Local e data.
(nome dxs sócixs assinantes)