Raphael Soares de Souza Barros
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidaderespostas 6
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Raphael Soares de Souza Barros
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeManoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Nao.
Sds. Ribeiro
Raphael Soares de Souza Barros
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeManoel Luiz Ribeiro Silva poderia me dizer o motivo?
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Raphael,
O amigo Ribeiro está correto. A EIRELI só tem um sócio; assim se ela pudesse incorporar outra EIRELI teria de admitir o sócio da incorporada e aí ela deixaria de ser "empresa individual" porquanto o número de sócios passaria a ser 2 (dois).
Antes que você pergunte, informo que uma mesma pessoa (física ou jurídica) não pode ter duas EIRELIs.
O § 2o do art. 980 do Código Civil diz:
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa.
Por fim, informo que o texto do art. da Lei n. 6.404 diz:
Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
A regra é clara: incorporação só se opera entre sociedades.
Raphael Soares de Souza Barros
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeEdmar Oliveira Andrade Filho muito obrigado pela informação!
Lorraine Christine Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a).
Silvania Ferretti
Iniciante DIVISÃO 4 , SecretáriaPrezados
Boa tarde, Não é o que a IN DREI 81/2020, estabelece
Art. 59. Os atos relativos à transformação, incorporação, fusão, cisão e conversão, de que trata este título, aplicam-se:I - à EIRELI, nos termos das disposições relativas à sociedade limitada
Não existe disposição legal no sentido de que, quando umapessoa jurídica é incorporada por outra, esta passa a ser composta pelos sócios
da incorporada.
Art. 70. A incorporação, de qualquer tipo jurídico, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
Portanto, devemos entender que sendo o DREI o órgão responsável por nortear eregulamentar a atuação das Juntas Comerciais de todo o País, uma EIRELI pode incorporar outra EIRELI.
Abraços
Silvânia Ferretti
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