Raphael Soares de Souza Barros
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidaderespostas 6
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Raphael Soares de Souza Barros
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeManoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Nao.
Sds. Ribeiro
Raphael Soares de Souza Barros
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeManoel Luiz Ribeiro Silva poderia me dizer o motivo?
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Raphael,
O amigo Ribeiro está correto. A EIRELI só tem um sócio; assim se ela pudesse incorporar outra EIRELI teria de admitir o sócio da incorporada e aí ela deixaria de ser "empresa individual" porquanto o número de sócios passaria a ser 2 (dois).
Antes que você pergunte, informo que uma mesma pessoa (física ou jurídica) não pode ter duas EIRELIs.
O § 2o do art. 980 do Código Civil diz:
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa.
Por fim, informo que o texto do art. da Lei n. 6.404 diz:
Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
A regra é clara: incorporação só se opera entre sociedades.
Raphael Soares de Souza Barros
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeEdmar Oliveira Andrade Filho muito obrigado pela informação!
Lorraine Christine Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a).
Silvania Ferretti
Iniciante DIVISÃO 3, Secretária Prezados
Boa tarde, Não é o que a IN DREI 81/2020, estabelece
Art. 59. Os atos relativos à transformação, incorporação, fusão, cisão e conversão, de que trata este título, aplicam-se:I - à EIRELI, nos termos das disposições relativas à sociedade limitada
Não existe disposição legal no sentido de que, quando umapessoa jurídica é incorporada por outra, esta passa a ser composta pelos sócios
da incorporada.
Art. 70. A incorporação, de qualquer tipo jurídico, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
Portanto, devemos entender que sendo o DREI o órgão responsável por nortear eregulamentar a atuação das Juntas Comerciais de todo o País, uma EIRELI pode incorporar outra EIRELI.
Abraços
Silvânia Ferretti
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