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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Incorporação EIRELI

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 6 abril 2019 | 17:26

Raphael,
O amigo Ribeiro está correto. A EIRELI só tem um sócio; assim se ela pudesse incorporar outra EIRELI teria de admitir o sócio da incorporada e aí ela deixaria de ser "empresa individual" porquanto o número de sócios passaria a ser 2 (dois).

Antes que você pergunte, informo que uma mesma pessoa (física ou jurídica) não pode ter duas EIRELIs.

O § 2o do art. 980 do Código Civil diz:

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa. 

Por fim, informo que o texto do art. da Lei n. 6.404 diz:

Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

A regra é clara: incorporação só se opera entre sociedades. 


Silvania Ferretti

Silvania Ferretti

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 15:10

Prezados 

Boa tarde, Não é o que a IN DREI 81/2020, estabelece

Art. 59. Os atos relativos à transformação, incorporação, fusão, cisão e conversão, de que trata este título, aplicam-se:I - à EIRELI, nos termos das disposições relativas à sociedade limitada
Não existe disposição legal no sentido de que, quando umapessoa jurídica é incorporada por outra, esta passa a ser composta pelos sócios
da incorporada.

 Art. 70. A incorporação, de qualquer tipo jurídico, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

Portanto, devemos entender que sendo o DREI o órgão responsável por nortear eregulamentar a atuação das Juntas Comerciais de todo o País, uma EIRELI pode incorporar outra EIRELI.
Abraços
Silvânia Ferretti

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