
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Prezados amigos(as) boa tarde.
mais uma vez friso: eu fiz uma sociedade unipessoal com meus dados e foi liberado no cad sinc normalmente.
NAO é para colocar empresa A sociedade unipessoal Ltda.
É como se vocês estivessem fazendo uma sociedade normal só que com uma pessoa.
"Ah Paulo, o DREI publicou..."
O que vale é o Codigo Civil.
O DREI fez a norma antes da aprovação da legislação, sendo assim com certeza eles vão alterar a norma.
att
Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)