Bom dia Karine.
Nenhum.
Primeiro se a entidade é sem fins lucrativos o presidente não pode ser remunerado, a nao ser que ele se dedique integralmente a sua atividade fim, que é no caso gerir os negocios da entidade.
Segundo: publicidade não é atividade passível de registro no MEI. A publicidade que é permitida seria os serviços de panfleteiros, divulgação na internet. Eu entendi, favor me corrigir se eu estiver errado, que os serviços dele seriam de assessoria publicitaria, ou seja serviços de um publicitário, que sendo atividade regulamentada não é permitida seu ingresso no MEI.
Para o Tesoureiro aplica-se o mesmo.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)