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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Remuneração de Presidente

Karine Campana

Karine Campana

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 09:53

O presidente de uma Entidade sem Fins Lucrativos irá prestar serviço de publicidade nessa ONG e receber através do MEI dele. Isso é possível?
O tesoureiro está na mesma situação. Irá prestar serviço de Coordenador e irá emitir uma NFE através do MEI para recebimento do serviço.
Tem algum amparo legal?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 12:41

Bom dia Karine.

Nenhum.

Primeiro se a entidade é sem fins lucrativos o presidente não pode ser remunerado, a nao ser que ele se dedique integralmente a sua atividade fim, que é no caso gerir os negocios da entidade.

Segundo: publicidade não é atividade passível de registro no MEI. A publicidade que é permitida seria os serviços de panfleteiros, divulgação na internet. Eu entendi, favor me corrigir se eu estiver errado, que os serviços dele seriam de assessoria publicitaria, ou seja serviços de um publicitário, que sendo atividade regulamentada não é permitida seu ingresso no MEI.

Para o Tesoureiro aplica-se o mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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