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Baixa de empresa - certidoes (ME/EPP)

Francisco de Souza

Francisco de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 22:32

Caros, nao consegui entender o seguinte:

Para a baixa de uma empresa comercial a JUCESP dispensa a apresentacao de certidoes (INSS, Receita e FGTS) para as MEs e EPPs.

Tenho uma empresa que nao tem em seu nome nenhumas das denominacoes (ME ou EPP), no entanto nas Informacoes Cadstrais da Empresa (documento de verificacao de pendencias) da receita federal, a empresa aparece da seguinte forma:
Porte da empresa: Micro Empresa

Um detalhe e que essa informacao nao aparece no "cartao do CNPJ".

Outro detalhe e que essa empresa nunca teve movmento (10 anos de DIPJ como inativa.

Desde ja agradeco que puder me orientar.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 12:52

Francisco
Boa Tarde

Se quando foi feita a inscrição na JUCESP e na Receita Federal foi feita o registro como ME (que deve ter sido feita, pois consta como ME no porte da empresa), vc simplesmente faça a baixa na JUCESP sem apresentar as certidões negativas, que não serão exigidas, pois trata-se de uma micro empresa.

Pergunta ela é optante pelo simples nacional?

Abraço

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 21:47

Osmar,
Na JUCEAL, a apresentação das CNDs no ato de Extinção, só é dispensada quando a empresa está enquadrada, na Junta, como ME/EPP. O enquadramento na RFB sem o da Junta, não basta.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 00:46

Rafael Ferreira
Quanto a base legal desta questão fique tranquilo, pois diariamente centenas de distratos são registrados na jucesp e demais juntas de nosso país.

Caso tenha alguma duvída... no site da receita federal e da propría jucesp tem informações sobre esta questão.

Boa Sorte

Marcelo

PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 07:46

Bom dia
Francisco

Verifique na JUNTA COMERCIAL, se na FICHA CADASTRAL possui o enquadramento, caso tenha, no DISTRATO SOCIAL deverá informar a expressão "ME".

Na Receita Federal, para definir o porte da empresa, não é necessario apresentar o enquadramento, portanto o que pode ter ocorrido, é na hora de fazer o PGD, ao inves de informar Tipo de PORTE "DEMAIS" informou "ME". (Se realmente a empresa não estiver enquadrada.)

O enquadramento deverá ser apresentado para a RECEITA FEDERAL para sua inclusão na RAZÃO SOCIAL.

Att
Pavan

PAVAN

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