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Baixa de empresa - certidoes (ME/EPP)

Francisco de Souza

Francisco de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 22:32

Caros, nao consegui entender o seguinte:

Para a baixa de uma empresa comercial a JUCESP dispensa a apresentacao de certidoes (INSS, Receita e FGTS) para as MEs e EPPs.

Tenho uma empresa que nao tem em seu nome nenhumas das denominacoes (ME ou EPP), no entanto nas Informacoes Cadstrais da Empresa (documento de verificacao de pendencias) da receita federal, a empresa aparece da seguinte forma:
Porte da empresa: Micro Empresa

Um detalhe e que essa informacao nao aparece no "cartao do CNPJ".

Outro detalhe e que essa empresa nunca teve movmento (10 anos de DIPJ como inativa.

Desde ja agradeco que puder me orientar.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 12:52

Francisco
Boa Tarde

Se quando foi feita a inscrição na JUCESP e na Receita Federal foi feita o registro como ME (que deve ter sido feita, pois consta como ME no porte da empresa), vc simplesmente faça a baixa na JUCESP sem apresentar as certidões negativas, que não serão exigidas, pois trata-se de uma micro empresa.

Pergunta ela é optante pelo simples nacional?

Abraço

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 21:47

Osmar,
Na JUCEAL, a apresentação das CNDs no ato de Extinção, só é dispensada quando a empresa está enquadrada, na Junta, como ME/EPP. O enquadramento na RFB sem o da Junta, não basta.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 00:46

Rafael Ferreira
Quanto a base legal desta questão fique tranquilo, pois diariamente centenas de distratos são registrados na jucesp e demais juntas de nosso país.

Caso tenha alguma duvída... no site da receita federal e da propría jucesp tem informações sobre esta questão.

Boa Sorte

Marcelo

PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 07:46

Bom dia
Francisco

Verifique na JUNTA COMERCIAL, se na FICHA CADASTRAL possui o enquadramento, caso tenha, no DISTRATO SOCIAL deverá informar a expressão "ME".

Na Receita Federal, para definir o porte da empresa, não é necessario apresentar o enquadramento, portanto o que pode ter ocorrido, é na hora de fazer o PGD, ao inves de informar Tipo de PORTE "DEMAIS" informou "ME". (Se realmente a empresa não estiver enquadrada.)

O enquadramento deverá ser apresentado para a RECEITA FEDERAL para sua inclusão na RAZÃO SOCIAL.

Att
Pavan

PAVAN

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