
Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCaros colaboradores" qual a finalidade do Capital social no Requerimento de Empresario. No que implica o valor do Capital tenho muita duvida a respeito do valor do Capital Social.
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Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCaros colaboradores" qual a finalidade do Capital social no Requerimento de Empresario. No que implica o valor do Capital tenho muita duvida a respeito do valor do Capital Social.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Luciani, boa noite.
Ao constituir um capital de uma sociedade, os sócios, devem ou pelo menos, deveriam levar em conta a necessidade de um capital social suficiente para suprir a necessidade financeira para o início do seus negócios. Na prática, existem duas maneiras de caracterizar a formação do capital, pela subscrição, ou seja, a promessa do sócio de colocar a disposição da empresa determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens, ou pela a integralização, que é a realização pelo sócio, da promessa de entrega dos recursos financeiros com o qual se comprometeu para a formação do capital social.
Quando os sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a forma de capital a integralizar.
O prazo para integralização é estipulado no contrato social ou em ata de assembléia, que comprova a dívida do sócio para com a empresa.
Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1 , RepresentanteComplementando a resposta do que já considero meu amigo, Luiz (respondeu-me diversas questões hoje! hehe) há alguns pontos práticos que devem ser levados em conta também:
- Sindical patronal - Ele leva em conta esse valor como base de cálculo. Geralmente em torno de 1% , pode dar um belo susto em empresas que optaram por declarar um Capital alto;
- Concessão de crédito - É um ponto relevante analisado por bancos no cálculo de credit scoring da empresa;
- IRPF - Muitos clientes, de olho no ítem acima, declaram um Capital Social maior do que o realmente investido na empresa. Este sempre cai nas garras do IR, quando não possui esse valor para declarar no ano seguinte.
Pessoalmente sou a favor de voltar a ser obrigatório o depósito num banco do valor do capital, e posteriormente este ser utilizado pela empresa, visando maior veracidade do que um simples número num contrato.
Nadjane Rodrigues da Cruz Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informadoolá, colegas eu li a pergunta e a resposta de vcs e gostaria de saber o seguinte qual o percentual devido s/ capital de uma microempresa.optante pelo simples que teve uma despesa de r$ 21.000,00 e um saldo de 5.000,00 final
Luiz José
Emérito , Contador(a)Nadjane, boa noite.
Você poderia reformular sua pergunta? Por exemplo, que tipo de percentual e qual é o capital dessa empresa.
Edilaine de Sousa C Rezende
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Aproveitando o tema CAPITAL SOCIAL, gostaria de saber se tem um valor máximo de capital para uma micro empresa optante pelo simples?
Desde já agradeço a atenção!
Andrea Proietti
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)O capital social representa o valor total de contribuição dos sócios para a sociedade.
Teoricamente, o valor do capital social integralizado deve constar do CAIXA da empresa e ser utilizado por esta em sua atividade, para compra de ativos, de equipamentos e etc.
No Brasil, especialmente nas micro empresas, há a confusão da pessoa física dos sócios com a pessoa jurídica - a sociedade - mas na verdade não deve ser assim.
Se o capital social é de R$ 10.000,00, cada sócio deve contribuir, "pagar" com o valor das suas quotas sociais, passando essa quantia para a pessoa jurídica.
Provavelmente os contadores do fórum saberão elucidar melhor a questão.
Em relação ao valor máximo do capital social da micro empresa, deve se ter bom senso, levar em consideração a atividade da empresa e o faturamento.
Um empresa com capital social de R$ 10 milhões não pode faturar R$ 20.000 ao mês e vice-versa, uma empresa com capital social de R$ 20.000 dificilmente irá faturar R$ 1 milhão ao mês.
Debora Simoes Viana
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalCaros amigos,
Meu cliente esta abrindo uma 2a empresa, mas ele não tem caixa no momento para integralizar o capital social, e tbm nao tem ativos (como máquinas ou automoveis). pergunto:
1-) Existe algum prazo (instrução normativa ou legislação) máximo pra integralizar isso, ou vale o que estiver no Contr Social?
2-) Pelo fato de ainda não ter integralizado o capital até o pzo estipulado no contrato, a empresa, PODERÁ TER ALGUMA DESVANTAGEM relacionado a bancos, ou a qualquer outra instituição?
Obrigada.
Sueli Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Amigos,
Há problema no caso de ter sido estipulado um prazo no contrato social para integralização do capital e isso não tiver ocorrido?
Desde já agradeço.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Sueli,
Em relação à Junta Comercial, basta vc arquivar uma alteração contratual,"esticando" o prazo anteriormente estabelecido para a integralização do Capital Social; nessa alteração, reporte-se à cláusula original, e estenda o prazo.
Só à título de recomendação, lembre-se que 10% do valor do capital total, deve ser integralizado no ato da constituição da sociedade empresária, cuja regência supletiva pela Lei da S/A (Lei 6.404/76) esteja expressa no Contrato Social.
Quanto às implicações contábeis do prolongamento do prazo para integralização (de parte) do capital social, certamente o pessoal do Forum vai ajudá-la.
Sueli Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Jacyara,
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
Tenho outra dúvida, será que você pode me ajudar?
A empresa pode contrair empréstimo para integralizar a parte restante do capital subscrito?
Mais uma vez obrigada e um grande abraço.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Sueli, bom dia.
A obrigação da integralização do capital social é de responsabilidade dos sócios.
Se o empréstimo é feito em nome da empresa, não poderá integralizar.
Tenha em mente que na integralização do capital, os sócios deverão comprovar entrega de numerário para a empresa de forma inquestionável, entendendo-se desta forma, que deverão fazê-lo por cheque nominal e cruzado ou transferência entre contas.
Att
Hugo.
Everaldo Matos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Amigos, caso registrarmos um capital de 50.000 (exemplo), colocarmos totalmente integralizado, porem não está totalmente integralizado, só uma parte. Que problemas poderemos ter quanto a isso ?
Se alguem puder dá ajuda agredeço.
Claudemir Teixeira da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeEstou com um problemão com a JUCESP.
Tenho que registrar uma alteração de Prorrogação de Integralização de Capital que expirou em 02/2007 para o prazo de 02/2012.
Já dei entrada 3 vezes e sempre volta com exigencia.
Os Assessores da Junta entendem que esse tipo de alteração é Redução de Capital, e mandam anexar certidões. etc......
O total do capital é de R$ 3.600.000,00, no qual os R$ 3.000.000,00 já estão totalmente integralizados e os outros R$ 600.000,00 que eu preciso esticar o prazo para integralização
Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista , Contador(a)Claudemir
Infelizmente isso não é possível, visto a obrigação já estar vencida, ou seja, os sócios já estão inadimplentes com a sociedade.
Veja:
A alteração do prazo de integralização do capital da sociedade, depois de já esgotado o prazo inicial, afeta a garantia e a segurança jurídica dos atos societários que o Registro do Comércio tem como finalidade promover (art. 1°, I, da Lei n° 8.934/94), tendo em vista que o capital da sociedade não é só um acordo entre os sócios, mas também uma garantia para os credores.
Se fosse possível a alteração das datas de integralização, mesmo após vencidos os prazos iniciais, os terceiros que se relacionaram com a sociedade poderiam ser prejudicados, pois teriam confiado nas informações constantes do registro de comércio, e essas regras teriam sido modificadas, de forma que a sociedade passaria a ter um patrimônio inferior ao previsto nas regras anteriores, pelo menos até que se vencesse o novo prazo.
O fato de os sócios serem solidariamente responsáveis pela integralização (art. 1.052 do Código Civil) não afeta a conclusão, pois pode ser muito mais difícil atingir os sócios, indiretamente, do que a própria sociedade.
Atenciosamente
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