
Alinny dos Santos Faria
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Sou analista fiscal de uma empresa e resolvi fazer a contabilidade da empresa do meu esposo, é um comércio estabelecido em Belo Horizonte- MG que foi desenquadrado do MEI por excesso de receita em 07/2019, sei que vou ter que gerar a apuração pelo Simples nacional desde 01/2019 porém preciso saber:
- Como vou informar no Sintegra o valor do faturamento desse comércio se não era obrigado a emitir documento fiscal? Vou enviar o Sintegra apenas com as NFs de compra?
- A DeSTDA também vou ter que gerar desde 01/2019, correto?
- As obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias vou ter que gerar desde 01/2019? Quais seriam essas obrigações?
- Vou ter que gerar a guia de GPS do pró-labore desde 01/2019 com juros e multa?
Caso tenham mais alguma observação me informem por gentileza, creio que essas são dúvidas de muitas pessoas.