x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 189

UM CNPJ DUAS EMPRESAS DIFERENTES

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 15:23

Boa tarde a todos!

Tenho um cliente que é uma Organização Religiosa, ela abriu em 1985, recentemente ao tentar comprar alguns artigos religiosos, não tem conseguindo, pois ao emitirem a NFE esse mesmo CNPJ que originalmente não tem IE por se tratar de uma IGREJA, aparece com outro nome e com IE no SINTEGRA, e com a Situação BAIXADA, ( ah essa outra empresa esta com abertura e inatividade no mesmo dia em 1993), bem depois do meu cliente já ter a dele.
Fui ao PFE SP, porém disseram que eles não tem nada haver com isso, pediram pra ir na PFE de Campinas já que no SINTEGRA aparece o PFE de lá, um amigo disse que a solução poderia ser pedir uma IE para meu cliente, dessa forma a que se encontra baixada, sumiria.
Qual é o procedimento correto nessa situação?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 06:49

Colega
Voce testou essa informação, digo voce mesma, ou recebeu informações de terceiros, ou seja , VIU COM SEUS OLHOS PROFISSIONAIS, pois e muito estranho, quase inacreditável.  Pelo que eu entendi, ao irem emitir a NF, o sistema acusou uma inscrição estadual, que nao tem nada haver com seu cliente, e a empresa foi criada e baixada no mesmo dia ( mas baixada onde, aparentemente, nao foi uma baixa completa e correta). Ou seja aparentemente foi um erro das repartições que concederam tal registro, e em seguida no mesmo dia cancelaram e nao baixaram, entendeu a diferença. Porem, essa soluçao que lhe deram de fazer uma inscrição estadual, há meu ver, resolve o problema de agora, mas cria vários outros, ou seja, nao e recomendável, pois sendo seu cliente Isento de Inscrição, porque criar, mais um penduricalho a lhe atrapalhar , com inúmeras obrigações. Melhor fazer uma consulta as ouvidorias, dos  setores responsáveis, pelos registros efetivados e aparentemente Cancelados e nao Baixados ( ha diferença entre uma coisa e outra). Ouvidorias da JUNTA, SRF, SEFAZ, pois com isso se resguarda e a seu cliente de futuras dores de cabeça, pelos erros cometidos , nao por voces, mas por terceiros, que pode ter sido de Boa ou de Ma fé.
Boa sorte, e que tudo corra bem, e meu desejo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 08:35

Bom dia!
Manoel, ontem pensei igual vc, sobre criar uma IE sendo que não há necessidade, enviei um email para a SEFAZ, informando tal situação, estou aguardando um retorno deles, na RFB quando vc vai consultar o CNPJ sai os dados do meu cliente, realmente o problema ocorre na hora de consultar o SINTEGRA, quanto a emissão de NFE, vou tentar me aprofundar, pois essa informação recebi do Contador, que está cobrando de mim uma solução pra essa situação, porém ele não me passou com detalhes.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 11:48

Muito Bem;
Agiu, seguindo o bom senso, e nossas orientaçoes, dadas com responsabilidade e interesse em ajudar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.