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Retroagir a Opção do Simples Nacional apartir de 2018

Jório Cézar

Jório Cézar

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 12:11

Tenho um cliente que perdeu a opção pelo simples Nacional em 2018 e não conseguiu a opção em 2019, foi dado entrada na receita federal solicitando a opção conforme lei complementar 146 de 2019, alguém tem algum resultado ou alguma notícia?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 21:43

Boa noite Jório.

Depende da situação.

Se sua empresa era do Simples e por algum motivo foi desenquadrada e você entrou com um processo adm, você pode fazer as obrigações como se Simples fosse.

Porém você pode correr o risco se, o pedido for recusado, de ter que fazer tudo retroativo.

Uma situação semelhante ocorreu com minha empresa: fui desenquadrado, recorri e com o numero do processo adm eu fui fazendo as obrigações como Simples. No meu caso a Receita Deferiu e retroagiu minha opção do Simples.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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