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FGTS e INSS - Cod. 2003 ou 2100

Oruam

Oruam

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:31

Prezados, boa tarde,

Uma empresa foi regularizada depois "Inapta por omissão de declarações",  ficou no regime do Lucro Presumido.  Ela tem 1 funcionário, desde maio de 2018 não está sendo recolhido FGTS e nem INSS. Essa semana comecei a regularizar a situação dele, mais por ele estar no Lucro Presumido, os encargos de INSS são maiores.

Minha pergunta é:

Pra 2020 estamos querendo pedir enquadramento no Simples Nacional. Se eu me enquadrar no Simples Nacional e recolher as obrigações de 2018 (estava enquadrada no Lucro Presumido), consigo recolher as contribuiçoes com o cód 2003? Ou 2100?

Aguardo ajuda,

Obrigado

Atenciosamente

Giselle Cavalcanti

Giselle Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:36

Boa tarde! O recolhimento deve ser de acordo com a tributação da empresa no ano que está gerando a guia. Se recolher errado, pode gerar multa para a empresa e a cobrança dos valores que seriam devidos.

Giselle Cavalcanti

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