Juliana,
Bom dia,
DEFIS
Caso a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue até:
a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou
b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
DIRF
Extinção, fusão, cisão e incorporação
Ocorrida a extinção (decorrente de liquidação), incorporação, fusão ou cisão total no ano-calendário de 2019, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2019 relativa ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2019, caso em que a DIRF 2019 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2019 (Instrução Normativa RFB n° 1.836/2018, artigo 8°, § 1°).
Inscrição Municipal
Verificar se a empresa possuí Inscrição Municipal, caso tenha, deverá solicitar a baixa para não haver cobrança da Licença de Funcionamento.
Lembrando rapidamente são essas, agora no âmbito previdenciário/ trabalhista eu não sei lhe informar.
Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa