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Simples Nacional - Encerramento obrigações

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 08:17

Colegas do portal, bom dia a todos. Tudo bem?

Por favor, tenho uma dúvida e gostaria de pedir a ajuda de todos que puderem ajudar.

Uma empresa do Simples Nacional com distrato datado 31/05/2019 e baixa do cnpj em 26/08/2019 quais as obrigações acessórias devo entregar e em quais prazos?

Por gentileza alguém pode me ajudar tem algum passo a passo?

Desde já agradeço imensamente. 

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 08:38

Juliana,
Bom dia,

DEFIS
Caso a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue até:
a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou
b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

DIRF
Extinção, fusão, cisão e incorporação
Ocorrida a extinção (decorrente de liquidação), incorporação, fusão ou cisão total no ano-calendário de 2019, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2019 relativa ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2019, caso em que a DIRF 2019 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2019 (Instrução Normativa RFB n° 1.836/2018artigo 8°§ 1°).

Inscrição Municipal
Verificar se a empresa possuí Inscrição Municipal, caso tenha, deverá solicitar a baixa para não haver cobrança da Licença de Funcionamento.

Lembrando rapidamente são essas, agora no âmbito previdenciário/ trabalhista eu não sei lhe informar.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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