Wanderson
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia à todos...
Fiz a constituição de uma empresa no CNAE 61906/99 - OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Neste caso, gerou também Insc. Estadual.
Porém, o Objeto Social da empresa será um sub-ítem deste CNAE - Serviço de rede especializado, p/ provimento de serv de comunicações de voz, dados, imagens, etc.
Que sendo um serviço, não deveria ter Insc. Municipal.
Gostaria de saber se neste caso realmente sou obrigado a estar com esta Insc. Estadual, ou poderia a Sefaz cancelar devido ao objeto social da empresa ser um serviço.
Agradeço quem puder ajudar.