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autonomo aposentado pode abrir uma MEI

carlos augusto

Carlos Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 18:17

Boa tarde,

Uma pessoa aposentada pode abrir uma MEI, ha algum impedimento, o beneficiario pode ter alguma restrição em sua aposentadoria?
O recolhimento para o MEI no valor mensal ja engloba INSS, devo efetuar alguma atualização no INSS ou no MEI?
Ele poderá atuar como autônomo e apresentar um "RPA" por exemplo, mas se for necessário apresentar nota fiscal, como proceder?
Obrigado.

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 18:35

Carlos Augusto, Boa Noite
Situações que NÃO PERMITEM a formalização como MEI: 1 - Servidor Público Federal em atividade.
2 - Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
3 - Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte.
4 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples

Situações que "permitem" a formalização como MEI, com ressalvas:

1 -  Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
2 - Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
 
3 - Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.

4 - Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;

5 - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):

O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.

6 - Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 13:15

Obrigado pela Complementação André.

Respondendo as duas outras perguntas:

O recolhimento para o MEI no valor mensal ja engloba INSS, devo efetuar alguma atualização no INSS ou no MEI? Não (uma vez que ele já é aposentado, só fazer o recolhimento da DAS normalmente.
Ele poderá atuar como autônomo e apresentar um "RPA" por exemplo, mas se for necessário apresentar nota fiscal, como proceder? Na questão do MEI (dependendo do ramo de atividade) 
Comércio: Nota Fiscal Avulsa
Serviços: Nota Fiscal de Serviço Eletronica

Espero ter ajudado, 

Tenha uma ótima tarde.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

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