Bom dia Marcelo Caponi!
Mesmo que esta sua dúvida tenha sido postada na sala de Registro de Empresas (que destina-se à "Informações sobre Aberturas, Alterações, Encerramentos, Registro do Comércio e Cartórios"), onde o correto seria, pelo menos, você postar a dúvida na sala de Legislação Federal, que destina-se à "Receita Federal, Tributos, SIMPLES, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRPF, Declarações, DCTF, DACON, entre outros", vou postar aqui as orientações.
O inciso XI, Artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 determina que "Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte (...) que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios (grifos meu)".
Se, como você mesmo disse, a empresa tem como "principal atividade a corretagem", esta não poderá ser optante pelo Simples Nacional.
Agora, se ele te "disse que alguns amigos empresários do mesmo ramo dele no Estado de São Paulo estão enquadrados no Simples e pagam menos impostos", de duas uma:
* Ou seu cliente está enganado e os "amigos empresários do mesmo ramo dele no Estado de São Paulo" são tributados por outra forma (e não no Simples Nacional), como por exemplo, Lucro Real;
* Ou os "amigos empresários do mesmo ramo dele no Estado de São Paulo" deram um "geitinho" para burlar a legislação vigente e enquadrar a empresa no Simples Nacional.
Agora, peço a você que faça uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum.
Desta forma verá que antes de postar uma pergunta, devemos fazer uma pesquisa sobre o assunto e estar atentos à sala correta para postá-la.