Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 25

acessos 3.668

Registro de Empresas

Vânia Maria de O. Duarte

Vânia Maria de O. Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 09:36

bom dia, amigos,

tenho um cliente que tem uma empresa de empresario individual que esta sem exercicio faz dez anos. Agor a quer abrir outra com atividades diferentes. Pode abrir empresa de empresario individual com mais de uma empresa . Pq se for fazer alteração vou precisa r dos dados da antiga e do capital social da antiga. Como proceder.


obrigada
Vania

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 10:01

Vânia,

Acredito que seria melhor alterar a empresa que ja existe, pois poderá trancar em algum órgão, outro motivo seria regularisar a empresa, nunca é bom deixar uma empresa ficar inativa pois pode gerar problemas futuros.

se vc não possue a documentação dessa empresa, aconselho a solicitar uma certidão de inteiro teor na Junta comercial à que pertence a empresa.

espero ter ajudado

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 11:23

bom,

a empresa foi dada baixa na Junta comercial?
ou foi baixada de oficio?

aqui na Junta do RS se foi dada baixa não tem como reativar a empresa, somente abrir uma nova.
se foi baixada de oficio á chances de reativar porém,

devo reafirmar que nesse caso eu recomendo dar baixa na receita federal e abrir uma empresa nova.

se os amigos quiserem comentar minha opinião agradeço.

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Vânia Maria de O. Duarte

Vânia Maria de O. Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 11:34

aqui em Minas tambem não, so que a empresa esta cancelada na junta pq não houve nada durante 10 anos, e ai a junta pediu pra reativar e alterar. Como baixar na receita se não tenho dados nehum dessa empresa , agora não sei que capital colocar na alteração.


abraços

Vânia Maria de O. Duarte

Vânia Maria de O. Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 12:14

tudo bem, e se esta cancelaqda por intatividade na junta e na receita estadual, ficando apenas com o CNPJ ativo, eu posso abrir outra emnpresa de empresario individual, ou não posso , preciso primeiro baixar o CNPJ, pq se pode abri ruma nova sem mexer nessa fiacaria mais facil.


abraços

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 13:06

sim precisas 1º dar baixa no CNPJ, pois Titular de empresa individual so pode ter uma empresa no nome.
tambem dar baixa nos outros órgãos, pois pelo que entendi está baixada de oficio, mas ela existe ainda na junta e estado, tem que regularizar e dar a devida baixa.

se fosse LTDA acredito que não teria probemas.

outra coisa seria o endereço, pois se você abrir uma nova no mesmo endereço passa na Junta, mas tranca nos outros órgão por já existir empresa cadastrada no endereço.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:08

Boa tarde Vânia Maria de O. Duarte!


Como você acertadamente já disse, em MG, quando uma empresa fica mais de 10 anos sem registrar nenhum ato na Junta Comercial, está é cancelada de ofício, ou seja, tem a sua baixa feita por medidas administrativas.

Caso o emrpesário queira dar baixa nesta empresa, basta solicitar a Certidão Simplificada e dar entrada no processo de baixa na RFB e nos demais órgãos onde ainda não esteja baixada (Estado, Município, etc).

Caso o empresário queira voltar à atividade, basta fazer a reativação da empresa e alteração de dados, como você disse que irá fazer.

Sua última dúvida é em relação ao Capital Social.
Pois bem, este deve ser o suficiente para que a empresa possa funcionar, ou seja, deve ser um valor que "cubra" os investimentos iniciais na empresa, como por exemplo, compra de máquinas, equipamentos, mercadorias para revenda, etc.


Um detalhe importante, antes de se decidir por reativar a empresa ou efetuar a baixa (e posterior abertura de nova empresda), faz-se necessário consultar a regularidade desta empresa.

Mesmo que esteja inativa, deve entregar algumas declarações, como por exemplo, PJ-Inativa, IRPF do sócio (até o ano calendário de 2009), Rais, Sefip, etc.

A falta de entrega destas declarações é passiva de multas e, neste caso, pode tornar inviável a reativação da empresa.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Vânia Maria de O. Duarte

Vânia Maria de O. Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:45

Vc ta certo, mas para dar baixa nessa empresa tambem precisa esta em dia com as declarações , inclusive Rais, Sefip, ou não precisa?

se precisar de todo jeito vamos encontrar obstaculos.

se não precisar fazer delarações para baixar o CNPJ , é sem duvida mais viavel a baixa.


abraços

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 16:13

Depende Vânia Maria de O. Duarte!


Se por exemplo, o cancelamento administrativo da empresa tenho sido feito em 2003, você não precisará mais de entregar as declarações, visto que a baixa da empresa será em 2003 e, a RFB tem a prescrição de suas exigências em 05 anos.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 17:14

Elisabete,

Com 18 anos, a pessoa adquire a maioridade e pode, sim, exercer a administração de qualquer sociedade.
Entre 16 completos e 18 incompletos, ainda existe a possibilidade de ser sócio-administrador; basta que seja emancipado por outorga dos pais, por escritura pública.
Abçs

Vânia Maria de O. Duarte

Vânia Maria de O. Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 10:42

bom dia , colegas

preciso de ajuda, estou fazendo alteração de um empresario individual, alterando todos os dados exceto o nome e o CNPj, entrei na Coleta WEB e não consigo fazer isto la, não tem os eventos que preciso. Será que essa alteração é so na junta comercial atraves do REMP.


agradeço

obrigda

CRISTINA DE SOUZA

Cristina de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 12:25

Boa tarde, colegas.

Estou com um cliente que quer abrir uma empresa que importa carros.
Como nunca fiz isso não sei como proceder, o que preciso fazer para abrir uma empresa que faz importação , qual a melhor forma de tributação e em quais órgãos terei que ir. E como fica quanto ao recebimento no porto.


Obrigada!

MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 10:00

Bom dia!!!
Estimados colegas tenho um cliente do ramo de comércio de café, que tem como principal atividade a realização de vendas comissionadas (corretagem). Este vem me questionando a respeito de seu enquadramento como Lucro Presumido uma vez que, não encontrei no Simples uma atividade que o encaixasse, pois sua principal atividade é a corretagem. Portanto venho solicitar aos colegas uma ajuda para responder a ele com certeza, pois me disse que alguns amigos empresários do mesmo ramo dele no Estado de São Paulo estão enquadrados no Simples e pagam menos impostos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 10:47

Bom dia Marcelo Caponi!


Mesmo que esta sua dúvida tenha sido postada na sala de Registro de Empresas (que destina-se à "Informações sobre Aberturas, Alterações, Encerramentos, Registro do Comércio e Cartórios"), onde o correto seria, pelo menos, você postar a dúvida na sala de Legislação Federal, que destina-se à "Receita Federal, Tributos, SIMPLES, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRPF, Declarações, DCTF, DACON, entre outros", vou postar aqui as orientações.

O inciso XI, Artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 determina que "Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte (...) que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios (grifos meu)".

Se, como você mesmo disse, a empresa tem como "principal atividade a corretagem", esta não poderá ser optante pelo Simples Nacional.

Agora, se ele te "disse que alguns amigos empresários do mesmo ramo dele no Estado de São Paulo estão enquadrados no Simples e pagam menos impostos", de duas uma:
* Ou seu cliente está enganado e os "amigos empresários do mesmo ramo dele no Estado de São Paulo" são tributados por outra forma (e não no Simples Nacional), como por exemplo, Lucro Real;
* Ou os "amigos empresários do mesmo ramo dele no Estado de São Paulo" deram um "geitinho" para burlar a legislação vigente e enquadrar a empresa no Simples Nacional.


Agora, peço a você que faça uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum.
Desta forma verá que antes de postar uma pergunta, devemos fazer uma pesquisa sobre o assunto e estar atentos à sala correta para postá-la.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 22:26

Boa noite!!
Senhor Wilson
Sou muito grato pela sua atenção e educação em responder ao meu questionamento mesmo estando na sala errada.
Pode ter certeza que vou atentar quanto às regras do fórum.

Receba meus parabéns pela dedicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.