
Nayane Jessica
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOi, estou fazendo uma alteração contratual de uma sociedade que agora passara a ser sociedade limitada unipessoal e não encontro a nomenclatura para 3 clausulas, alguém poderia me ajudar ?
CLÁUSULA SEXTA: Ficam dispensadas reuniões de sócios e a lavratura de ata de prestação de contas assim como a publicação e registro da mesma, conforme preceitua o artigo 70 da Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O único sócio será obrigado à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
CLÁUSULA DÉCIMA: A sociedade limitada unipessoal poderá levantar demonstrações contábeis intermediárias, a qualquer tempo, para fins de cisão parcial ou total, fusão e incorporação, retirada do sócio ou ainda, para quaisquer atos julgados necessários pelo sócio.