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Exclusão do simples nacional - Tem como reverter?

NATAN SACCENTI LOPES

Natan Saccenti Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 09:42

Prezados,


Um cliente do ramo da construção civil optante pelo simples nacional fez alteração contratual e inseriu uma atividade impeditiva 41.10-7-00
Incorporação de empreendimentos imobiliários,
ele foi excluído em 30/11/2019.

Gostaria de saber se eu alterar o contrato social novamente e retirar essa atividade se é possível eu reverter a exclusão (Excluída por Comunicação Obrigatória do Contribuinte )

Alguém já passou por algo parecido?

Rodrigo Mocz

Rodrigo Mocz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Advocacia
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 17:14

Boa tarde,

Retirando a atividade impeditiva é possível a reopção, mas apenas a partir do próximo exercício.

Sds,

Rodrigo Moczanski
Departamento Societário
REGISCON CONTABILIDADE
[email protected]
R. Andre Ferreira Barbosa, 8264, Pinheirinho
Curitiba/PR, CEP 81150-040
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 09:03

Bom dia Natan.

Pode sim, e isto já ocorreu comigo, mas você precisa fazer isto o quanto antes.

Altere novamente a atividade retirando a que da impedimento.

Feito isso faça um requerimento a Receita Federal solicitando a reinclusão. Informe que ocorreu um erro na avaliação da atividade e que por engano vc a acrescentou. Irá gerar um processo e com isto um protocolo. Com ele você pode ir fazendo as declarações da empresa pelo Simples, informando o numero deste processo.

O meu demorou 3 meses, porém vc tem que contar que pode dar errado, ai você teria que reclacular tributos, enviar declarações que seriam obrigatórias.

E para reforçar peça no Portal do Simples a sua reinclusão também.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
NATAN SACCENTI LOPES

Natan Saccenti Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 09:57

Paulo, bom dia.


Você fez esse processo via dossiê eletrônico?

Você teria algum modelo para compartilhar comigo? Onde eu consigo esse requerimento?

Obrigado.
 Meu email é @Oculto

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 11:33

Bom dia Natan.

Com um simples requerimento vc pode fazer. Não tem um modelo padrão.

Henrique: expliquei no meu ultimo post como eu fiz.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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